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Tudo o que você precisa saber sobre a maior mudança tributária do Brasil em décadas, explicada de forma clara e objetiva.
Elaborado em 10/07/2026.
O sistema atual é conhecido pela sua complexidade: tributos federais, estaduais e municipais se sobrepõem, gerando cumulatividade, guerra fiscal entre estados e municípios, e enorme dificuldade de planejamento para as empresas.
A Reforma unifica regras, moderniza a cobrança e aproxima o Brasil de padrões internacionais, tornando o sistema mais justo e previsível para todos os contribuintes.
A Reforma Tributária foi aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, com implementação gradual ao longo de vários anos. As mudanças não acontecem de uma hora para outra.
Aprovação e regulamentação das regras por meio de Leis Complementares.
Período de transição com convivência entre o sistema antigo e o novo.
Sistema novo em pleno vigor, com impostos antigos totalmente extintos.
Essa é uma das dúvidas mais comuns. A resposta depende do setor, do produto e do regime da empresa. A Reforma não é um reajuste generalizado de preços, mas sim uma reorganização de como os impostos são cobrados.
Cesta básica, serviços essenciais (saúde, educação) e produtos com cashback tributário tendem a ter carga reduzida.
Serviços que hoje possuem carga tributária menor podem ter aumento, pela padronização das alíquotas.
A carga tributária total do país deve se manter próxima dos níveis atuais, com melhor distribuição.
A Reforma foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou a Constituição Federal e criou a base para o novo sistema. A regulamentação detalhada vem sendo feita por Leis Complementares.
Alterou o texto constitucional, extinguindo impostos antigos e criando CBS, IBS e Imposto Seletivo.
Regulamentam o funcionamento do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, definindo regras operacionais.
Primeira grande regulamentação da Reforma, trazendo detalhamento técnico das novas regras.
Produtos derivados do tabaco terão tributação extra elevada, já tradicionalmente alta.
Cervejas, vinhos e destilados receberão incidência adicional do Imposto Seletivo.
Veículos com maior emissão de poluentes terão tributação seletiva adicional.
Administração pela Receita Federal. Substitui PIS e COFINS. Mesma lógica em todo o país.
Administração pelo Comitê Gestor. Substitui ICMS e ISS. Unifica regras entre estados e municípios.
O imposto fica com o estado/município onde o produto é produzido. Isso gera a chamada guerra fiscal, com estados oferecendo benefícios para atrair empresas.
O imposto fica com o estado/município onde o produto é consumido. Mais justo e alinhado com a realidade econômica.
A empresa recolhe todos os tributos no DAS, como hoje. Sem geração de crédito para quem compra dela.
A empresa pode recolher IBS e CBS por fora do DAS, gerando crédito integral para o cliente.
B2B (empresa para empresa): a escolha entre Simples Puro e Regime Regular impacta diretamente o crédito que o cliente B2B poderá aproveitar.
Menos crédito para o comprador, podendo tornar a empresa menos competitiva em vendas B2B.
Crédito integral para o cliente, vantagem competitiva em operações entre empresas.
Split Payment: o imposto é retido no momento da transação, de forma automática.
A alíquota padrão combinada (CBS + IBS) está estimada entre 26% e 28%, com faixas específicas conforme o tipo de produto ou serviço.
Obrigatória na composição do preço.
Revisão de margens e custos.
Créditos ao longo da cadeia.
Antecipação de cenários.
Verifique como sua empresa se enquadra no novo sistema.
Projete o impacto do Split Payment e dos créditos.
Ajuste cláusulas de repasse tributário e precificação.
Fique atento às Leis Complementares em discussão.
Conte com a Faro Contábil para orientação personalizada.
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