Mapa Fácil da Reforma Tributária

Volume 02 — Versão LC 214/25 Aplicada. Entenda como a Reforma aparece na operação, na base de cálculo, nos documentos fiscais, nos créditos e na rotina prática.

📘 Volume 02 — Prática Fiscal

Como usar este material

Esta versão foi feita para ir além dos conceitos básicos. Aqui, você vai entender a lógica prática da LC 214/2025.

"Não comece perguntando 'qual é a alíquota?'. Comece perguntando 'qual é a operação?'."

1
Operação
2
Incidência
3
Base
4
Exclusões
5
Créditos
6
Documento

Ordem certa: operação → incidência → base → exclusões → créditos → documento.

O mapa lógico da LC 214/25

A Reforma em 5 perguntas práticas — antes de calcular qualquer coisa, use este mapa.

1

O que aconteceu?

Foi venda? Serviço? Locação? Licenciamento? Cessão? Bonificação? Transferência entre estabelecimentos? Operação com parte relacionada?

2

A operação é onerosa?

A regra geral da LC 214/2025 é a incidência de IBS e CBS sobre operações onerosas com bens ou serviços — fornecimento com contraprestação.

3

Existe hipótese específica?

Algumas operações não onerosas também podem entrar, mas apenas quando a lei expressamente prevê.

4

Qual é a base?

A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, salvo regra diferente na própria LC 214/2025.

5

O que entra no documento fiscal?

A partir de 2026, documentos fiscais eletrônicos devem ser emitidos com destaque de CBS e IBS, individualizados por operação.

A ordem certa é: operação → incidência → base → documento.

Conceitos práticos antes do cálculo

Termos que você precisa entender antes de calcular.

📦 Bem

Na lógica da LC 214/2025, operação com bens alcança bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos.

🔧 Serviço

Operações com serviços são as demais operações que não se enquadram como operações com bens.

🏭 Fornecedor

É quem fornece o bem ou serviço.

🤝 Adquirente

É quem compra, contrata ou assume a contraprestação.

📬 Destinatário

É quem recebe o bem ou serviço, podendo ser ou não o próprio adquirente.

💰 Operação onerosa

É qualquer fornecimento com contraprestação.

"A Reforma exige entender a operação, não apenas decorar siglas."

Operações que entram no radar do IBS/CBS

A LC 214/2025 trata a incidência de forma ampla sobre operações onerosas com bens ou serviços.

🛒 Venda de mercadoria

Uma empresa vende mercadoria para outra.

🔧 Prestação de serviço

Empresa presta serviço para um cliente.

📄 Licenciamento ou cessão

Um direito é cedido ou licenciado mediante pagamento.

🚢 Arrendamento mercantil

Uso de bem mediante pagamento em estrutura específica.

🏠 Locação

Uso de bem móvel ou imóvel mediante contraprestação.

"A pergunta não é só 'vendeu?'. É 'houve fornecimento com contraprestação?'."

Operações não onerosas e não incidência

Nem tudo que é gratuito fica fora automaticamente. E nem toda movimentação vira tributação.

⚠️ Não onerosas: cuidado

A regra geral é operação onerosa. Mas a própria LC 214/2025 prevê situações em que operações não onerosas podem ser tributadas quando houver hipótese expressa.

  • Fornecimento a partes relacionadas: gratuito ou abaixo do valor de mercado
  • Brindes: fornecimento gratuito a consumidor final
  • Bonificações: fornecimento a maior em substituição a desconto

🚫 Não incidência

Algumas situações não entram no IBS/CBS conforme regras da LC 214/2025:

  • Relação de emprego: serviços prestados por pessoa física
  • Transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
  • Fusão, cisão, incorporação e integralização/devolução de capital
  • Rendimentos financeiros, dividendos, JCP e resultados de participações societárias

"O erro é achar que toda movimentação vira tributação sobre consumo."

Transferência entre estabelecimentos

Transferência interna não é venda.

🚫 O que NÃO é

  • Não é operação de venda
  • Não incide IBS/CBS
  • Não é tributação sobre consumo

✅ O que é

  • Não incide como venda
  • Mas não significa "sem controle"
  • Exige documento fiscal eletrônico
  • Controle de estoque e registro correto

A LC 214/2025 prevê não incidência na transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, observada a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico.

Momento e local da operação

Quando e onde a operação acontece para fins de IBS/CBS.

⏰ Momento da ocorrência

O momento define quando a operação entra no radar de apuração, documento e controle:

  • Bem material: entrega ou disponibilização
  • Bem imaterial/direito: transferência, cessão ou licenciamento
  • Transporte: início do transporte
  • Demais serviços: término do fornecimento

📍 Local da operação

A Reforma trabalha com a lógica de destino, mas o "local da operação" varia conforme o tipo:

  • Bem imóvel: local do imóvel
  • Bem móvel material: entrega ou disponibilização
  • Transporte de passageiros: local de início
  • Serviços presenciais: local da prestação ou fruição

"Momento importa porque documento, apuração e obrigação dependem dele."

Base de cálculo — regra geral

A base começa pelo valor cobrado, mas precisa ser ajustada conforme a lei.

➕ O que entra na base

A LC 214/2025 considera o valor integral cobrado pelo fornecedor:

  • Acréscimos decorrentes de ajuste do valor
  • Juros, multas e encargos
  • Descontos concedidos sob condição
  • Valor do transporte cobrado como parte da operação
  • Seguros, taxas e demais importâncias cobradas
  • Tributos e preços públicos, salvo exclusões legais

➖ O que sai da base

A LC 214/2025 também lista valores que não integram a base:

  • O próprio IBS e a própria CBS da operação
  • IPI
  • Descontos incondicionais (constam no documento e não dependem de evento posterior)
  • Reembolsos ou ressarcimentos por conta e ordem de terceiros
  • ICMS, ISS, PIS e Cofins durante o período de transição
  • Cosip

⚠️ Atenção

Desconto condicional (que depende de algo depois, como "se pagar até tal data") entra na base. Já o desconto incondicional (consta no documento e não depende de evento posterior) não integra a base. Base errada gera cálculo errado.

Cálculos práticos

Exemplos educativos com alíquotas-teste (CBS 0,9% / IBS 0,1%).

📦 Cálculo 1 — Mercadoria com frete, seguro e desconto

DescriçãoValor
Produto vendidoR$ 10.000,00
Frete cobrado pelo fornecedor+ R$ 300,00
Seguro cobrado+ R$ 100,00
Taxa operacional cobrada+ R$ 50,00
Valor total da operaçãoR$ 10.450,00
Desconto incondicional- R$ 500,00
ICMS destacado- R$ 1.710,00
PIS/Cofins considerados- R$ 893,00
Total de exclusões- R$ 3.103,00
BASE AJUSTADAR$ 7.347,00
CBS (0,9%)R$ 66,12
IBS (0,1%)R$ 7,35
TOTAL DIDÁTICOR$ 73,47

🔧 Cálculo 2 — Serviço com juros, taxa, desconto e ISS

DescriçãoValor
Valor do serviçoR$ 8.000,00
Juros/encargo cobrado+ R$ 120,00
Taxa cobrada como parte da operação+ R$ 80,00
Valor total da operaçãoR$ 8.200,00
Desconto incondicional- R$ 300,00
ISS considerado- R$ 400,00
PIS/Cofins considerados- R$ 292,00
Total de exclusões- R$ 992,00
BASE AJUSTADAR$ 7.208,00
CBS (0,9%)R$ 64,87
IBS (0,1%)R$ 7,21
TOTAL DIDÁTICOR$ 72,08

🏭 Cálculo 3 — Produto industrializado com IPI

DescriçãoValor
Produto vendidoR$ 12.000,00
Frete cobrado pelo fornecedor+ R$ 400,00
Seguro cobrado+ R$ 150,00
Valor total da operaçãoR$ 12.550,00
IPI considerado- R$ 600,00
ICMS considerado- R$ 2.160,00
PIS/Cofins considerados- R$ 1.110,00
Total de exclusões- R$ 3.870,00
BASE AJUSTADAR$ 8.680,00
CBS (0,9%)R$ 78,12
IBS (0,1%)R$ 8,68
TOTAL DIDÁTICOR$ 86,80

🏷️ Cálculo 4 — Desconto condicional × incondicional

✅ Desconto incondicional

  • Consta no documento fiscal
  • Não depende de evento posterior
  • Não integra a base

⚠️ Desconto condicional

  • Depende de algo acontecer depois
  • Ex: "se pagar até tal data, recebe desconto"
  • Entra na base — a lei inclui descontos sob condição

Exemplos educativos com alíquotas fictícias. Não substituem cálculo fiscal oficial.

Créditos — a lógica prática

A não cumulatividade busca evitar acúmulo de imposto ao longo da cadeia.

💡 Fórmula didática

Débito na venda — Crédito da compra = Valor líquido

OperaçãoCBSIBS
Na compra (crédito)R$ 45,00R$ 5,00
Na venda (débito)R$ 90,00R$ 10,00
Apuração didáticaR$ 45,00R$ 5,00
Total líquidoR$ 50,00

⚠️ Quando o crédito vira problema

  • A operação anterior gerou débito?
  • Houve extinção do débito?
  • É uso ou consumo pessoal? (pode haver vedação)
  • O documento está correto?
  • O fornecedor recolheu ou o débito foi extinto?

🔄 Cancelamento e devolução

A operação não termina sempre na emissão da nota original. Pode haver ajustes depois:

  • Venda cancelada / mercadoria devolvida
  • Serviço não concluído / ajuste de valor
  • Nota de devolução / crédito ou débito a ajustar
  • Documento original + documento de devolução

"Crédito não é detalhe. É uma das partes centrais do novo modelo."

Documentos fiscais em 2026

A Reforma começa a aparecer nos documentos. A partir de 2026, contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS.

NF-e

Nota Fiscal Eletrônica

NFC-e

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

CT-e

Conhecimento de Transporte Eletrônico

CT-e OS

CT-e de Outros Serviços

BP-e

Bilhete de Passagem Eletrônico

BP-e TM

Bilhete de Passagem Transporte Metropolitano

NFS-e

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

NFS-e Via

NF de Serviço de Exploração de Via

NFCom

NF de Serviços de Comunicação

NF3e

NF de Energia Elétrica Eletrônica

📅 2026: destaque sem recolhimento

Considerando 2026 como ano de teste, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando normas e notas vigentes estará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS. Também estarão dispensados contribuintes sem obrigação acessória definida.

"Em 2026, a dor principal é operacional: emitir, destacar, testar e adaptar."

Temas específicos

Pessoas físicas, DeRE, plataformas digitais, reembolso e brindes.

👤 Pessoas físicas contribuintes

A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ. Isso não transforma a pessoa física em pessoa jurídica — serve para facilitar a apuração.

📋 DeRE — Declaração dos Regimes Específicos

A DeRE está em construção para regimes como: instituições financeiras, planos de assistência à saúde, concursos de prognóstico, administração de consórcio, seguro e previdência.

💻 Plataformas digitais

Marketplaces, plataformas e intermediadores podem ter papel importante na prestação de informações sobre operações realizadas por seu intermédio.

🔁 Reembolso por conta e ordem

Reembolsos e ressarcimentos por conta e ordem de terceiros podem não integrar a base, desde que observados os requisitos documentais — com documentação emitida em nome do terceiro.

🎁 Brinde e bonificação

Brinde: fornecido gratuitamente a consumidor final, não é objeto da atividade do fornecedor. Bonificação: fornecimento a maior em substituição a desconto. Classificação correta é essencial.

⚖️ Regra da alíquota: cuidado com exceções

A alíquota fixada por cada ente federativo será a mesma para todas as operações, ressalvadas exceções: tipo de operação, setor, produto, serviço, regime específico, regime diferenciado, redução de alíquota, alíquota zero e crédito presumido.

"Não pergunte só 'qual é a alíquota?'. Pergunte se existe regra específica para aquela operação."

Mapa de decisão da operação

Checklist antes de calcular IBS/CBS — use este fluxo antes de qualquer cálculo.

1

Identifique a operação

Venda, serviço, locação, cessão/licenciamento, arrendamento, brinde, bonificação, transferência interna, regime específico, operação por conta e ordem, operação com parte relacionada.

2

Verifique incidência

Operação onerosa, operação não onerosa com regra específica, hipótese de não incidência, regime diferenciado.

3

Monte a base

Preço cobrado + frete + seguro + taxa + juros/multa/encargo + desconto condicional − desconto incondicional − ICMS/ISS/PIS/Cofins/IPI − reembolso por conta e ordem.

4

Calcule

Base ajustada → CBS → IBS → créditos → documentos → ajustes posteriores.

Esse checklist evita o erro de calcular antes de classificar.

Erros que esta versão corrige

Erros comuns na leitura da LC 214/25.

❌ Erro 1

Achar que IBS/CBS incidem só sobre venda. A incidência alcança operações onerosas com bens e serviços de forma ampla.

❌ Erro 2

Ignorar locação, cessão e licenciamento. Essas operações podem entrar no radar conforme a estrutura da lei.

❌ Erro 3

Confundir desconto condicional com incondicional. O tratamento pode ser diferente.

❌ Erro 4

Colocar tudo na base. Existem exclusões legais.

❌ Erro 5

Tirar tudo da base sem documento. A exclusão depende da regra e do suporte documental.

❌ Erro 6

Achar que 2026 é só "ano sem pagar". 2026 é ano de teste, mas com obrigações documentais e operacionais.

❌ Erro 7

Ignorar DeRE e plataformas digitais. A Reforma cria uma camada operacional de informações.

❌ Erro 8

Tratar crédito como automático e irrestrito. Crédito depende de operação, documento, extinção do débito e regras de vedação.

A LC 214/25 exige raciocínio operacional, não memorização de siglas.

Resumo final

O que você precisa guardar — a Reforma fica mais clara quando você segue a lógica da LC 214/25.

1
Operação
2
Incidência
3
Base
4
Exclusões
5
CBS/IBS
6
Créditos
7
Documento
8
Rotina

📌 A lógica vem antes da alíquota

1. Primeiro entenda a operação
2. Depois verifique se incide ou não incide
3. Em seguida monte a base de cálculo
4. Então retire o que a lei manda retirar
5. Aplique IBS e CBS
6. Por fim observe créditos, documentos, obrigações e ajustes

"Quem entende a operação entende melhor a Reforma."

📚 Fontes e Aviso Importante

Consulte sempre as orientações oficiais

Lei Complementar n° 214/2025 — Planalto

Institui IBS, CBS e Imposto Seletivo, cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

Receita Federal — Curso CFC/RFB

Normas Gerais da Tributação do Consumo. Material de apoio sobre conceitos, fato gerador, não incidência, local da operação, base de cálculo, alíquotas e não cumulatividade da LC 214/2025.

Acessar site da Receita Federal →

Receita Federal — Orientações 2026

Orientações sobre emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS, obrigações acessórias, DeRE, plataformas digitais e dispensa de recolhimento no ano-teste.

⚠️ Aviso Importante

Este material possui finalidade educativa e foi criado para facilitar o entendimento inicial e prático da Reforma Tributária conforme a LC 214/2025 e orientações oficiais disponíveis. Os exemplos numéricos são simplificados e servem apenas para demonstrar lógica de base, exclusões, alíquotas-teste, créditos e documentos. Este material não substitui orientação contábil, fiscal ou jurídica personalizada.

Use este material para aprender e organizar informações visualmente. Ele não substitui a análise e o julgamento profissional de contadores, auditores e consultores.