FARO CONTÁBIL

Estudo

Notas de Crédito e Notas de Débito no IBS e na CBS
Como funcionarão, quando serão utilizadas e seus reflexos na Apuração Assistida

Área: Reforma Tributária do Consumo
Aplicação: IBS / CBS
Atualização: Agosto de 2026
Objetivo deste Estudo

Este estudo apresenta, de forma prática e detalhada, o conceito das Notas de Crédito e das Notas de Débito no ambiente da Reforma Tributária do Consumo, demonstrando suas diferenças em relação à Nota Complementar, devoluções e demais documentos fiscais, bem como seus possíveis reflexos na apuração do IBS e da CBS.

O material também demonstra por que a correta parametrização dos sistemas ERP e dos documentos fiscais eletrônicos será fundamental para a formação da Apuração Assistida.

Sumário

  1. O novo ambiente tributário
  2. O que são Nota de Crédito e Nota de Débito
  3. Uma regra simples para compreender os conceitos
  4. Nota de Débito — exemplos práticos
  5. Nota de Crédito — exemplos práticos
  6. Nota Complementar × Nota de Débito
  7. Devolução de mercadorias
  8. Reflexos nos créditos do adquirente
  9. Apuração Assistida
  10. Exemplos completos de apuração
  11. Impactos nos sistemas ERP
  12. Impactos para empresas de serviços
  13. O papel do contador
  14. O que as empresas devem fazer em 2026
  15. Conclusão
  16. Base normativa e técnica

1. O novo ambiente tributário

A Reforma Tributária do Consumo instituiu o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, promovendo profunda alteração na forma de tributação do consumo no Brasil.

Uma das características mais importantes do novo modelo é a utilização crescente dos documentos fiscais eletrônicos como fonte estruturada de informações para a formação da apuração tributária.

Atenção

No novo ambiente, a nota fiscal deixa de ser apenas um documento destinado a registrar uma operação comercial. Ela passa a carregar informações fundamentais para a determinação dos débitos, créditos e ajustes de IBS e CBS.

Essa transformação está diretamente relacionada ao desenvolvimento da Apuração Assistida, na qual as informações existentes nos documentos fiscais e demais fontes oficiais poderão ser utilizadas para formar uma proposta de apuração tributária.

2. O que são Nota de Crédito e Nota de Débito?

No contexto da Reforma Tributária, é fundamental compreender que as expressões Nota de Crédito e Nota de Débito não devem ser interpretadas simplesmente sob a ótica comercial.

O conceito está relacionado principalmente ao efeito tributário produzido para o emitente.

Documento Efeito tributário geral para o emitente
Nota de Débito Aumenta o débito de IBS/CBS do emitente, quando utilizada em hipótese prevista.
Nota de Crédito Reduz o débito de IBS/CBS do emitente, quando utilizada em hipótese prevista.
Regra mental:

Nota de Débito → aumenta o débito tributário do emitente.

Nota de Crédito → reduz o débito tributário do emitente.

Não confundir

Nota de Crédito não significa automaticamente "crédito tributário concedido ao cliente".

O nome está relacionado ao efeito produzido sobre o débito tributário do emitente.

3. Uma regra simples para compreender os conceitos

NOTA DE DÉBITO
↑ débito do emitente
→
APURAÇÃO
←
NOTA DE CRÉDITO
↓ débito do emitente

Essa representação é simplificada e serve para compreender o conceito. A utilização efetiva de cada documento dependerá da hipótese prevista na legislação e na documentação técnica aplicável.

4. Nota de Débito — exemplos práticos

A Nota de Débito será utilizada nas situações em que a legislação e os leiautes correspondentes determinem que determinado evento deve produzir aumento do débito tributário do emitente.

Exemplo 1 — Aumento do débito tributário

Débito originalmente registrado:

R$ 20.000,00

Valor do ajuste tributário:

+ R$ 2.000,00

Nota de Débito:

R$ 2.000,00

Novo débito:

R$ 20.000,00 + R$ 2.000,00 = R$ 22.000,00

4.1 Perda de estoque

A documentação da Receita Federal para a plataforma da CBS contempla situações de Nota de Débito relacionadas a perdas em estoque.

Exemplo 2 — Perda de estoque

Crédito anteriormente apropriado relacionado aos bens:

R$ 10.000,00

Ocorre perda de mercadorias e a situação exige o tratamento tributário correspondente.

Considerando uma hipótese em que seja necessário anular o crédito:

Nota de Débito = R$ 10.000,00

O evento passa a produzir o correspondente aumento do débito tributário do emitente.

4.2 Anulação de crédito por saída imune ou isenta

Outro exemplo previsto na documentação técnica é a utilização de Nota de Débito para determinadas situações de anulação de crédito em razão de saídas imunes ou isentas, conforme as regras aplicáveis.

Exemplo 3 — Anulação de crédito

Crédito anteriormente apropriado:

R$ 8.000,00

Crédito que deverá ser anulado:

R$ 8.000,00

Tratamento:

Nota de Débito = R$ 8.000,00

4.3 Multas e juros

A documentação da Plataforma CBS também contempla Nota de Débito relacionada a determinadas situações envolvendo multa e juros.

Exemplo 4 — Multa e juros
Multa R$ 1.000,00
Juros R$ 500,00
Total R$ 1.500,00
Nota de Débito = R$ 1.500,00

4.4 Pagamento antecipado

A documentação oficial também contempla situações de Nota de Débito relacionadas a pagamento antecipado.

Esse exemplo demonstra que a Nota de Débito não deve ser entendida simplesmente como uma nota destinada a corrigir uma diferença de preço. Ela poderá documentar diferentes eventos com efeitos tributários específicos.

5. Nota de Crédito — exemplos práticos

A Nota de Crédito possui lógica inversa: nas hipóteses previstas, registra uma situação que produz redução do débito tributário do emitente.

Exemplo 5 — Redução de débito

Débito original:

R$ 30.000,00

Redução tributária:

R$ 5.000,00

Nota de Crédito:

R$ 5.000,00

Novo débito:

R$ 30.000,00 − R$ 5.000,00 = R$ 25.000,00

6. Nota Complementar × Nota de Débito

Ponto de atenção

Não é correto estabelecer a regra simplista de que "qualquer aumento de valor deve ser feito por Nota de Débito" .

A documentação técnica da Receita Federal diferencia a Nota Complementar das hipóteses específicas de Nota de Débito.

A Nota Complementar poderá ser utilizada, conforme a hipótese, para acrescentar valores relacionados à operação originalmente documentada, como diferenças de preço, quantidade ou valores tributários.

Exemplo 6 — Diferença de preço

Valor original:

R$ 100.000,00

Valor correto:

R$ 125.000,00

Diferença:

R$ 25.000,00

Dependendo da hipótese e do procedimento determinado pela legislação e pelo leiaute aplicável, poderá ser necessária Nota Complementar.

Documento Função geral
NF original Documenta a operação.
NF Complementar Acrescenta valores relativos à operação original, quando cabível.
Nota de Débito Documenta hipótese específica de aumento do débito tributário.
Nota de Crédito Documenta hipótese específica de redução do débito tributário.
Documento de devolução Documenta a devolução da operação, produzindo os efeitos tributários correspondentes.
Cancelamento Retira os efeitos do documento nas hipóteses em que o cancelamento seja permitido.

7. Devolução de mercadorias

A devolução é um dos exemplos mais importantes para compreender a lógica de redução do débito do fornecedor.

Exemplo 7 — Devolução integral

Venda:

R$ 100.000,00

IBS/CBS:

R$ 20.000,00

Devolução integral:

R$ 100.000,00

Reflexo tributário correspondente:

− R$ 20.000,00

Resultado líquido:

R$ 20.000,00 − R$ 20.000,00 = R$ 0,00

7.1 Devolução parcial

Exemplo 8 — Devolução de 30%

Venda original:

R$ 100.000,00

IBS/CBS original:

R$ 20.000,00

Percentual devolvido:

30%

Tributo correspondente:

R$ 20.000 × 30% = R$ 6.000,00

Débito após o ajuste:

R$ 20.000 − R$ 6.000 = R$ 14.000,00

8. Reflexos nos créditos do adquirente

A operação precisa ser analisada dos dois lados.

FORNECEDOR
Débito
↔
DOCUMENTO FISCAL
↔
ADQUIRENTE
Crédito

Quando ocorre uma devolução ou outro evento que altere a operação original, os efeitos tributários correspondentes precisam ser refletidos de maneira coerente para as partes envolvidas.

Regra de ouro

O documento de ajuste precisa ser analisado não apenas pelo seu valor, mas também pelo vínculo com a operação original e pelo efeito que produzirá na apuração de cada participante.

9. Apuração Assistida

A Apuração Assistida representa uma das principais mudanças operacionais trazidas pelo novo ambiente tributário.

A ideia é permitir que os dados existentes nas fontes oficiais sejam utilizados para formar uma visão estruturada da apuração do contribuinte.

DOCUMENTOS
FISCAIS
→
IBS / CBS
→
DÉBITOS
+
CRÉDITOS
→
AJUSTES
→
APURAÇÃO
ASSISTIDA

A Receita Federal já disponibiliza documentação referente à plataforma de apuração e aos mecanismos de consulta de débitos, créditos, pagamentos e demais informações relacionadas à formação da apuração.

Consequência prática

A empresa precisará ter condições de confrontar as informações apresentadas pelo ambiente fiscal com seus próprios registros.

10. Exemplo completo de apuração

Exemplo 9 — Compra, venda, devolução e ajuste

Etapa 1 — Compra

Valor da aquisição:

R$ 100.000,00

Crédito apropriável considerado para o exemplo:

R$ 20.000,00

Etapa 2 — Venda

Valor da venda:

R$ 150.000,00

Débito:

R$ 30.000,00

Etapa 3 — Apuração inicial

R$ 30.000 − R$ 20.000 = R$ 10.000

Etapa 4 — Devolução parcial ao fornecedor

Crédito a ser ajustado:

R$ 4.000,00

Etapa 5 — Nota de Débito

Ajuste tributário:

+ R$ 2.000,00

Etapa 6 — Nota de Crédito

Ajuste redutor:

− R$ 1.000,00

Resultado didático

Débitos: R$ 30.000 + R$ 2.000 − R$ 1.000 = R$ 31.000
Créditos: R$ 20.000 − R$ 4.000 = R$ 16.000
Saldo: R$ 31.000 − R$ 16.000 = R$ 15.000
Observação:

O exemplo acima é meramente didático e utiliza valores hipotéticos para demonstrar a mecânica de débitos, créditos e ajustes. A possibilidade de utilização de cada documento e a forma de cálculo dependerão da hipótese legal e das regras técnicas aplicáveis à operação concreta.

11. Impactos nos sistemas ERP

A Reforma Tributária exigirá uma mudança significativa na parametrização dos sistemas de gestão empresarial.

O ERP não poderá mais ser tratado simplesmente como um sistema de emissão de documentos e geração de relatórios.

Ele deverá ser capaz de registrar e relacionar os diferentes eventos tributários que formarão a apuração.

Controle Importância
Documento fiscal original Identificação da operação que originou o débito ou crédito.
IBS Determinação do débito ou crédito correspondente.
CBS Determinação do débito ou crédito correspondente.
Nota de Crédito Controle de ajustes redutores.
Nota de Débito Controle de ajustes acrescedores.
Devoluções Controle dos reflexos sobre débitos e créditos.
Notas Complementares Controle das diferenças relativas à operação original.
Documentos referenciados Manutenção do vínculo entre o ajuste e o fato original.

11.1 Exemplo de erro de parametrização

Exemplo 10 — Débito informado incorretamente

Débito correto:

R$ 20.000,00

Débito gerado pelo ERP:

R$ 18.000,00

Diferença:

R$ 2.000,00

A empresa poderá ter uma divergência entre o tratamento tributário correto e o dado efetivamente transmitido no documento fiscal.

11.2 Exemplo de crédito indevido

Exemplo 11 — Crédito apropriado indevidamente

Débitos:

R$ 50.000,00

Crédito informado pelo ERP:

R$ 20.000,00

Apuração interna:

R$ 50.000 − R$ 20.000 = R$ 30.000

Entretanto, se a operação não gerar direito ao crédito, o crédito correto poderá ser zero.

Apuração sem o crédito indevido:

R$ 50.000 − R$ 0 = R$ 50.000

Diferença potencial:

R$ 20.000,00

12. Impactos para empresas de serviços

A mudança também alcança as prestações de serviços, especialmente por meio da evolução dos padrões da NFS-e.

A documentação técnica da NFS-e já contempla estruturas específicas para ajustes de crédito e débito relacionados ao IBS e à CBS.

Exemplo 12 — Empresa prestadora de serviços

Serviço originalmente documentado:

R$ 50.000,00

Débito tributário considerado para o exemplo:

R$ 10.000,00

Ajuste redutor:

R$ 5.000,00

Novo débito:

R$ 10.000 − R$ 5.000 = R$ 5.000

13. O papel do contador

A Reforma Tributária tende a ampliar a importância do contador como profissional indispensável às empresas. Valorize-o.

A atuação não deverá ficar restrita ao cálculo do imposto.

Nova rotina de conferência

ERP × Documentos fiscais × Apuração Assistida × Legislação × Contabilidade × Pagamentos

14. O que as empresas devem fazer em 2026

A preparação para 2027 não deve começar em 2027.

A estrutura documental e tecnológica do novo sistema já está sendo implementada e atualizada em 2026.

15. Uma visão prática para o empresário

1. A nota fiscal passará a ter importância ainda maior na determinação do tributo.

2. Notas de Crédito e Débito serão utilizadas em hipóteses específicas de ajustes.

3. A Nota Complementar continuará tendo função própria.

4. Devoluções produzirão reflexos tributários que deverão ser corretamente documentados.

5. A parametrização do ERP será fundamental.

6. A empresa deverá conciliar seus registros com as informações disponibilizadas pelo ambiente fiscal.

16. O que NÃO devemos fazer

Evite estas conclusões simplistas
  • "Toda diferença para maior é Nota de Débito."
  • "Toda diferença para menor é Nota de Crédito."
  • "Nota de Crédito é simplesmente um crédito comercial para o cliente."
  • "Nota de Débito é simplesmente uma cobrança adicional."
  • "O contador poderá corrigir tudo depois da emissão da nota."
  • "O ERP não precisa ser revisado porque o cálculo será feito pelo contador."

Cada evento deverá ser analisado de acordo com sua natureza, a legislação aplicável, a documentação fiscal exigida e as regras técnicas vigentes.

17. Conclusão técnica

As Notas de Crédito e as Notas de Débito integram a nova arquitetura documental do IBS e da CBS.

Sua importância decorre não apenas da emissão do documento em si, mas do fato de que determinados eventos tributários precisarão ser registrados eletronicamente para produzir os efeitos correspondentes na apuração.

Conclusão do FARO CONTÁBIL

A Reforma Tributária não representa apenas uma mudança de tributos, alíquotas e regras de cálculo. Ela representa também uma mudança na forma como a informação fiscal nasce, é transmitida, validada, relacionada e utilizada para formar a apuração tributária.

Nesse novo ambiente, a correta emissão dos documentos fiscais, a parametrização do ERP, o controle dos créditos e débitos e a conciliação com a Apuração Assistida passarão a ser elementos essenciais para a conformidade tributária das empresas.

Portanto, a preparação para a Reforma Tributária deve ocorrer antes da efetiva transição, permitindo que a empresa identifique e corrija eventuais inconsistências de cadastro, parametrização, emissão e escrituração.

18. Base normativa e técnica

Este estudo foi elaborado considerando, entre outras fontes, a legislação e documentação técnica relacionada à Reforma Tributária do Consumo, especialmente:

  • Emenda Constitucional nº 132/2023;
  • Lei Complementar nº 214/2025;
  • regulamentação do IBS e da CBS;
  • Notas Técnicas e leiautes relacionados à NF-e e aos documentos fiscais eletrônicos;
  • documentação técnica da Plataforma CBS e da Apuração Assistida da Receita Federal;
  • documentação técnica da NFS-e relacionada à implementação do IBS e da CBS;
  • tabelas e classificações tributárias disponibilizadas pelos órgãos responsáveis pela administração do novo sistema.
Atualização permanente:

A regulamentação e os leiautes técnicos da Reforma Tributária encontram-se em processo de implantação e atualização. Por essa razão, procedimentos operacionais devem ser sempre conferidos com a legislação, Notas Técnicas, manuais e versões vigentes no momento da emissão do documento fiscal.

19. Orientação final às empresas

2027 não deve ser o início da preparação. Deve ser o momento em que a empresa já estará preparada.

A revisão do ERP, dos cadastros, das regras fiscais, dos documentos eletrônicos e das rotinas de conciliação deve ser tratada como um projeto de preparação para a Reforma Tributária.