FARO ORIENTA • ESTUDO TÉCNICO

Impactos da Reforma Tributária na Indústria de Confecção: Simples Nacional e as Decisões para 2027

A Reforma Tributária do consumo não extingue o Simples Nacional, mas modifica significativamente a forma como os tributos sobre o consumo serão tratados. Para a indústria de confecção, compreender essas mudanças com antecedência será fundamental para avaliar custos, formação de preços, competitividade e relacionamento comercial com clientes e fornecedores.

1. Introdução

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 introduziram uma profunda transformação no sistema brasileiro de tributação sobre o consumo.

Entre as principais mudanças estão a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

A transição ocorrerá gradualmente e terá reflexos importantes para as empresas industriais, inclusive aquelas atualmente enquadradas no Simples Nacional.

O ponto central: a pergunta não será simplesmente “continuar ou sair do Simples?”. Para muitas empresas, será necessário comparar diferentes formas de tratamento do IBS e da CBS e avaliar também o impacto dessas escolhas sobre os clientes, fornecedores, créditos tributários e formação do preço de venda.

2. O Simples Nacional não será extinto

A Reforma Tributária não elimina o Simples Nacional. O regime continua existindo, mas sua composição tributária será adaptada ao novo sistema.

Para a empresa optante pelo Simples Nacional, haverá uma decisão estratégica especialmente relevante a partir de 2027: manter o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples ou optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular.

Além disso, existe uma terceira possibilidade: deixar o Simples Nacional e ingressar no regime normal de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Alternativa Características Principal ponto de atenção
Simples com IBS/CBS dentro do regime Manutenção da sistemática simplificada do Simples Nacional. Impacto sobre a geração e utilização de créditos pelos participantes da cadeia.
Simples + IBS/CBS pelo regime regular A empresa permanece no Simples quanto aos demais tributos, mas IBS e CBS são tratados conforme as regras do regime regular. Maior complexidade e necessidade de controles fiscais e operacionais.
Regime normal A empresa deixa o Simples e passa ao regime comum, como Lucro Presumido ou Lucro Real. Comparação global entre carga tributária, créditos, obrigações e estrutura da empresa.

3. A opção pelo tratamento do IBS e da CBS

Para 2027, as empresas do Simples Nacional deverão observar as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para a manifestação quanto ao tratamento do IBS e da CBS.

Para o primeiro período de 2027, a opção está prevista para ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Atenção: essa decisão não deve ser tomada de forma automática apenas porque a empresa já está no Simples Nacional. A escolha deve considerar a realidade econômica e comercial da empresa, especialmente o perfil de seus clientes e fornecedores.

A legislação também prevê uma dinâmica própria de opções para os períodos seguintes, razão pela qual o acompanhamento das regulamentações do Comitê Gestor do Simples Nacional e da Receita Federal será indispensável.

4. O que muda para a indústria de confecção?

A indústria de confecção possui uma característica que torna a análise da Reforma Tributária especialmente importante: normalmente existe uma cadeia de aquisição de matérias-primas, insumos, embalagens, serviços, energia, logística e demais elementos utilizados na produção.

No novo modelo, portanto, não será suficiente observar somente o imposto incidente sobre as vendas.

Será necessário avaliar também a capacidade de geração de créditos sobre as aquisições e o efeito desses créditos sobre a tributação efetiva da empresa.

4.1. A importância do perfil dos clientes

Uma indústria que vende predominantemente para outras empresas pode enfrentar uma realidade econômica diferente daquela que vende diretamente ao consumidor final.

Isso ocorre porque, no regime regular do IBS e da CBS, a lógica da não cumulatividade permite que os adquirentes sujeitos ao regime regular possam apropriar créditos, observadas as condições previstas na legislação.

Assim, para uma indústria que atende principalmente atacadistas, distribuidores, varejistas ou outras empresas, o tratamento tributário adotado pelo fornecedor pode adquirir importância comercial.

Já em uma operação predominantemente B2C, o efeito econômico da geração de créditos para o comprador tende a ser diferente.

Por isso, não existe uma regra universal dizendo que determinado regime será sempre melhor. A resposta depende da estrutura real de cada empresa.

5. IBS e CBS não devem ser calculados simplesmente sobre “faturamento menos compras”

Um erro comum nas simulações simplificadas é considerar que o IBS e a CBS funcionarão simplesmente mediante a aplicação de uma alíquota sobre o faturamento menos o valor das compras.

A sistemática de não cumulatividade é mais complexa. No regime regular, a lógica envolve os débitos decorrentes das operações realizadas pela empresa e os créditos relativos às aquisições que atendam às condições legais para sua apropriação.

Portanto, uma simulação tecnicamente adequada precisa conhecer a composição das vendas e das compras da empresa, e não apenas seus valores totais.

5.1. Nem toda compra representa automaticamente um crédito

A existência de uma despesa ou aquisição não significa, por si só, que seu valor integral se transformará em crédito de IBS e CBS.

É necessário observar a natureza da operação, a documentação fiscal, o tratamento tributário do fornecedor e as demais condições estabelecidas pela legislação.

Essa característica torna ainda mais importante uma análise baseada nos documentos e dados efetivamente registrados pela empresa.

6. Efeito sobre a cadeia comercial

A Reforma Tributária introduz uma mudança importante na forma de analisar a tributação.

Atualmente, muitas decisões empresariais são tomadas considerando principalmente quanto a própria empresa paga de tributos.

No novo sistema, também será necessário considerar quanto de crédito tributário a empresa proporciona ou recebe dentro da cadeia.

Para uma indústria de confecção que vende para outras empresas, essa variável pode influenciar a negociação comercial, a formação do preço e até mesmo a preferência de determinados clientes por um fornecedor em detrimento de outro.

Portanto, a análise da Reforma precisa deixar de ser exclusivamente fiscal e passar a incorporar também uma visão comercial e estratégica.

7. O IPI na Reforma Tributária

O IPI não será simplesmente “extinto” em 2027.

A Reforma estabelece a redução das alíquotas do IPI a zero para a grande maioria dos produtos, preservando tratamento específico relacionado aos produtos cuja industrialização seja incentivada na Zona Franca de Manaus.

Para a indústria de confecção, isso significa que o IPI tende a perder relevância na composição da tributação sobre a produção, mas a análise deve considerar a classificação fiscal e as regras específicas aplicáveis ao produto.

8. O Anexo II do Simples Nacional

As indústrias enquadradas no Simples Nacional permanecem sujeitas ao Anexo II, observadas as regras específicas estabelecidas para o período de transição.

Para 2027 e 2028, a legislação estabelece nova composição da repartição tributária dentro do Simples, incluindo os componentes relacionados à CBS e ao IBS.

Isso significa que não é correto simplesmente transportar a estrutura atual do DAS para 2027 e afirmar que nada mudará.

O Simples continuará sendo um regime simplificado, mas a composição dos tributos será adaptada ao novo sistema.

9. Por que uma simulação genérica pode levar a uma conclusão equivocada?

Considere duas indústrias de confecção com faturamento de R$ 50.000,00 por mês.

À primeira vista, seria possível imaginar que ambas possuem uma realidade tributária semelhante.

Entretanto, uma delas pode vender 80% para consumidores finais e adquirir grande parte dos seus insumos de fornecedores sujeitos a determinado tratamento tributário.

A outra pode vender 90% para grandes varejistas e distribuidores e possuir uma estrutura de compras completamente diferente.

Mesmo com o mesmo faturamento, os efeitos econômicos da Reforma poderão ser bastante diferentes.

Por isso, uma simulação baseada apenas em faturamento e despesas médias pode servir como ilustração, mas não deve ser utilizada como fundamento definitivo para uma decisão empresarial.

10. O que deve ser analisado antes da decisão?

Para uma indústria de confecção, recomendamos que a análise considere, no mínimo:

11. Não existe um “melhor regime” universal

Uma das conclusões mais importantes deste estudo é que não se deve partir da premissa de que o Simples Nacional continuará sendo automaticamente a melhor alternativa para todas as indústrias de confecção.

Da mesma forma, também não seria correto afirmar que a saída do Simples será necessariamente vantajosa.

A Reforma Tributária muda a equação.

A empresa deverá considerar não apenas sua própria carga tributária, mas também a relação entre tributos, créditos, fornecedores, clientes, preços e margem.

Decisão tributária não deve ser tomada com base apenas em uma alíquota. O regime aparentemente mais barato pode não ser o mais vantajoso quando considerados os efeitos comerciais e os créditos tributários de toda a cadeia.

12. O papel da simulação tributária

Diante desse cenário, a melhor forma de avaliar as alternativas é trabalhar com os dados reais da própria empresa.

Uma simulação adequada deve reproduzir, tanto quanto possível, a realidade operacional da empresa, utilizando informações de faturamento, compras, fornecedores, clientes, composição das receitas e demais elementos relevantes.

O objetivo não é produzir uma previsão absoluta do futuro, pois a transição da Reforma Tributária ainda envolve regulamentações, definições e parâmetros que serão consolidados ao longo do processo.

O objetivo é diferente: construir cenários tecnicamente fundamentados para que o empresário consiga enxergar antecipadamente os possíveis efeitos de cada decisão.

13. A importância de analisar 2027, 2029 e 2033

Outro cuidado fundamental é não olhar somente para o primeiro ano da Reforma.

O sistema será implantado gradualmente. Portanto, uma escolha que pareça interessante em 2027 pode produzir resultado diferente alguns anos depois.

A análise deve considerar pelo menos três momentos:

Período O que deve ser observado
2027 Início efetivo da CBS e início da transição do IBS, além das novas regras aplicáveis ao Simples Nacional.
2029 a 2032 Avanço gradual da substituição da tributação atual sobre o consumo pelo novo modelo, exigindo reavaliações periódicas.
2033 Entrada do sistema definitivo de tributação do consumo, conforme o cronograma constitucional.

Dessa forma, uma decisão empresarial responsável deve considerar não apenas “quanto vou pagar em 2027?”, mas também:

“Como essa escolha poderá afetar minha empresa ao longo de toda a transição até o modelo definitivo?”

14. FARO CONTÁBIL: transforme os dados da sua empresa em cenários

Uma decisão dessa importância merece uma análise personalizada

Cada empresa possui uma estrutura diferente. Por isso, comparações genéricas podem ajudar a entender o assunto, mas não substituem uma análise baseada nos números reais do negócio.

Pensando nisso, o FARO CONTÁBIL desenvolveu uma ferramenta própria de análise e simulação dos impactos da Reforma Tributária, preparada para trabalhar com os dados efetivos da empresa.

A partir das informações reais do negócio, é possível construir cenários comparativos e avaliar, de forma muito mais próxima da realidade, os possíveis efeitos das diferentes alternativas tributárias.

A ferramenta permite analisar não apenas o valor dos tributos, mas também aspectos que podem ser decisivos para uma indústria, como o perfil das vendas, a estrutura de compras, os créditos tributários, o relacionamento com clientes e fornecedores e os efeitos da transição.

O resultado não é uma “resposta automática” dizendo qual regime a empresa deve escolher. O propósito é muito mais importante: apresentar cenários, demonstrar os prós e contras de cada alternativa e fornecer informações para que o empresário possa tomar sua decisão de maneira consciente e estrategicamente fundamentada.

Por isso, recomendamos que a empresa agende uma reunião com o FARO CONTÁBIL antes de tomar qualquer decisão relacionada ao tratamento tributário para 2027.

Quanto antes essa análise for realizada, maior será o tempo disponível para identificar impactos, revisar preços, adequar sistemas, avaliar clientes e fornecedores e preparar a empresa para a nova realidade tributária.

15. Conclusão

A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural na tributação do consumo brasileiro e não deve ser analisada apenas sob a ótica de uma eventual redução ou aumento da carga tributária.

Para a indústria de confecção, a decisão envolvendo o Simples Nacional, o tratamento do IBS e da CBS e eventual migração para o regime normal deverá considerar também a cadeia de fornecedores, o perfil dos clientes, a possibilidade de geração e apropriação de créditos, a formação de preços, a margem de lucro e os impactos comerciais.

O fato de uma empresa permanecer no Simples Nacional não significa, automaticamente, que essa será a melhor decisão econômica para os próximos anos. Da mesma forma, sair do Simples não significa necessariamente pagar menos ou obter vantagem.

A melhor decisão será aquela que fizer sentido para a realidade específica da empresa.

É justamente por isso que o FARO CONTÁBIL recomenda que essa decisão seja precedida por uma análise técnica individualizada, utilizando os números reais da empresa e projetando diferentes cenários para a fase de transição e para o modelo definitivo da Reforma Tributária.

Não espere a mudança acontecer para descobrir seus efeitos. Antecipe os cenários, conheça as alternativas e tome a decisão com informação.

Base legal e referências principais:
Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025; legislação complementar e regulamentações aplicáveis ao IBS e à CBS; Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional; legislação do Simples Nacional e demais atos normativos relacionados à transição da Reforma Tributária do consumo.

Observação: este estudo possui caráter técnico e informativo. A definição do tratamento tributário mais adequado deve ser realizada mediante análise individualizada da empresa, considerando sua atividade, estrutura operacional, clientes, fornecedores, receitas, despesas e demais particularidades.
FARO CONTÁBIL
Contabilidade, Planejamento e Estratégia Tributária