📦 Módulo 6 — Pós-Emissão

Autorização, contingência, cancelamento, inutilização, CC-e e arquivamento na prática

Este módulo apresenta o que acontece depois da emissão da nota: a autorização da SEFAZ, os modos de contingência, o cancelamento, a inutilização de numeração, a carta de correção (CC-e) e o arquivamento digital (XML, DANFE e guarda legal). Bons estudos! 🚀

📡 Autorização da SEFAZ e contingência

📋 Como funciona a autorização

A NF-e só tem validade jurídica após a autorização da SEFAZ do estado do emitente. O processo é:

  1. A empresa gera o XML da nota no sistema emissor.
  2. O XML é enviado à SEFAZ (transmissão).
  3. A SEFAZ valida os dados (certificado digital, schema, campos obrigatórios).
  4. A SEFAZ retorna o protocolo de autorização.
  5. A operação é considerada legal e o DANFE pode acompanhar a mercadoria.

🛡️ Modos de contingência

Se a SEFAZ estiver indisponível (queda do serviço), a empresa não para de vender: ela pode emitir em contingência. Os principais modos são:

ModoComo funcionaObservação
DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência)Registra previamente a intenção de emitir em contingênciaEm desuso na maioria dos estados, mas ainda previsto
EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência)Transmite um resumo da operação antes de emitir em contingênciaSubstitui o DPEC em vários estados
FS-DA (Formulário de Segurança)Formulário numerado impresso, com danfe simplificadaUsado em situações específicas
Contingência offline/1ª viaEmite a nota e transmite quando o serviço voltarO XML precisa ser transmitido em até 24h
⚠️ Atenção: emitir em contingência não isenta a empresa de transmitir o XML depois. O prazo e o modo correto dependem da regra de cada estado — confirme sempre com a FARO.

❌ Cancelamento: prazo e regras

O cancelamento anula a operação registrada na nota. Mas não é possível cancelar a qualquer momento:

📋 Regras gerais

SituaçãoCaminho
Prazo de 24h respeitado + mercadoria não circulouCancelamento direto na SEFAZ
Prazo passou ou mercadoria já circulouCarta de correção (dados) ou nota complementar (valores)
Nota emitida por engano sem circulaçãoCancelamento (dentro do prazo)
💡 Dica: o cancelamento extingue os efeitos tributários da nota. Se o prazo já passou, não tente "dar baixa" por outros meios — procure a FARO para avaliar a melhor alternativa.

🔢 Inutilização de numeração

A inutilização é o procedimento para "queimar" números de NF-e que não serão usados — por exemplo, quando um bloco de numeração foi pulado no sistema ou uma sequência ficou sem uso.

📋 Quando usar

📋 Passo a passo

  1. Identificar o intervalo de números a inutilizar.
  2. Solicitar a inutilização no sistema emissor (evento de inutilização).
  3. Aguardar o retorno do protocolo da SEFAZ.
  4. Guardar o protocolo — é a comprovação legal da inutilização.
⚠️ Atenção: a inutilização não pode ser desfeita. Depois de inutilizado, o número fica permanentemente indisponível. Confira o intervalo antes de confirmar.

✉️ Carta de Correção (CC-e)

A carta de correção é o evento que permite corrigir informações de uma NF-e já autorizada, sem cancelar a nota.

📋 O que pode ser corrigido

📋 O que NÃO pode ser corrigido

📋 Regras práticas

💡 Dica: a CC-e corrige dados; a nota complementar acrescenta valores. Usar uma no lugar da outra gera retrabalho e risco de autuação.

🗄️ Arquivamento digital: XML, DANFE e guarda legal

O documento fiscal eletrônico é o XML. O DANFE é apenas a representação gráfica. A guarda correta é obrigação legal.

📋 O que guardar

📋 Prazo de guarda

O XML deve ser arquivado por 5 anos (prazo de decadência tributária), mas a recomendação de boas práticas é manter por mais tempo (há discussões sobre prescrição de ações).

📋 Como guardar

⚠️ Atenção: a perda do XML equivale à perda do documento fiscal — o DANFE sozinho não comprova a operação. Mantenha backups automáticos e auditáveis.

📊 Obrigações acessórias depois da emissão

Além da nota em si, a empresa precisa cumprir obrigações acessórias que usam as informações das notas emitidas:

ObrigaçãoO que éPeriodicidade
SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)Escrituração digital que reúne as operações de entrada e saídaMensal (por estado)
EFD-ReinfEscrituração de receitas e retenções (PIS, COFINS, ISS retido etc.)Mensal
DCTFWebDeclaração de débitos tributários federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS)Mensal
DASGuia única do Simples Nacional, calculada sobre o faturamentoMensal
Guias estaduais/municipaisICMS e ISS apurados no regime periódicoMensal (conforme estado/município)
Declaração de NFS-eInformações das NFS-e emitidas à PrefeituraMensal (conforme município)
💡 Dica: o prazo e o canal de cada obrigação variam por estado e município, e o calendário é atualizado anualmente. Nunca decore vencimentos — consulte a agenda oficial vigente (a FARO acompanha essa agenda tributária).

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