Este módulo apresenta as operações mais comuns do dia a dia, passo a passo: venda de mercadoria (interna e interestadual), prestação de serviço, venda a consumidor final, devolução, transferência entre filiais e nota complementar. Em cada operação, destacamos o que muda entre o Simples Nacional e o regime periódico. Bons estudos! 🚀
🛒 Venda de mercadoria (operação interna)
É a operação mais comum: venda de produto para cliente no mesmo estado do emitente.
📋 Passo a passo
- Identificar o regime do emitente — Simples (CSOSN) ou periódico (CST).
- Preencher os dados do destinatário — CNPJ/CPF, IE (quando contribuinte), endereço.
- Lançar os itens — descrição, NCM, unidade, quantidade e valor.
- Escolher o CFOP — 5.102 (venda interna de mercadoria adquirida) ou 5.101 (produção própria).
- Classificar o imposto — CSOSN 102 (Simples) ou CST 00 (periódico).
- Conferir totais e autorizar — enviar à SEFAZ e guardar o XML.
| Aspecto | Simples Nacional | Regime periódico |
| CFOP | 5.102 / 5.101 | 5.102 / 5.101 |
| Código do imposto | CSOSN 102 | CST 00 |
| ICMS | Embutido no DAS | Destacado na nota (débito normal) |
| Crédito ao comprador | Regra geral não gera | Gera crédito (CST 00) |
💡 Dica: confirme sempre se a venda é interna (mesmo estado) ou interestadual — o CFOP muda (5.xxx para interna, 6.xxx para interestadual).
🚚 Venda de mercadoria (operação interestadual)
Venda para cliente em outro estado. O CFOP muda e o tratamento do ICMS também.
📋 Passo a passo
- Identificar o regime do emitente e o estado de destino.
- Preencher o destinatário — atenção à IE e ao endereço no outro estado.
- Lançar os itens — descrição, NCM, unidade, quantidade e valor.
- Escolher o CFOP interestadual — 6.102 (mercadoria adquirida) ou 6.101 (produção própria).
- Classificar o imposto — CSOSN 102 (Simples) ou CST 00 (periódico).
- Conferir e autorizar — a SEFAZ de origem autoriza; a de destino recebe a informação.
| Aspecto | Simples Nacional | Regime periódico |
| CFOP | 6.102 / 6.101 | 6.102 / 6.101 |
| Código do imposto | CSOSN 102 (ou 103 em casos de isenção) | CST 00 |
| ICMS | Embutido no DAS | Destacado — parte vai ao estado de origem, parte ao de destino |
⚠️ Atenção: em vendas interestaduais, o ICMS é partilhado entre origem e destino (regras de partilha). No Simples, essa partilha é tratada dentro do DAS; no periódico, exige atenção ao destaque e à escrituração.
🛠️ Prestação de serviço (NFS-e)
Serviço é documentado pela NFS-e, autorizada pela Prefeitura do município do prestador (ou do tomador, conforme a regra local).
📋 Passo a passo
- Identificar o serviço — código da lista municipal (LC 116/2003) e descrição.
- Preencher prestador e tomador — CNPJ/CPF, endereço (e IM quando aplicável).
- Informar a classificação tributária — cClassTrib, conforme a operação e o enquadramento legal.
- Lançar o valor e a alíquota de ISS — conforme o município.
- Autorizar na Prefeitura — emitir e guardar o XML da NFS-e.
| Aspecto | Simples Nacional | Regime periódico |
| Documento | NFS-e | NFS-e |
| ISS | Embutido no DAS (Anexo III, IV ou V) | Recolhido em guia municipal própria |
| Classificação | cClassTrib + código municipal | cClassTrib + código municipal |
| CFOP/NCM | Não usa (é serviço) | Não usa (é serviço) |
💡 Dica: a NFS-e não usa CFOP nem NCM. O que importa é o código do serviço, a cClassTrib e a alíquota de ISS do município. Na dúvida sobre o enquadramento, consulte a FARO.
🏪 Venda a consumidor final (NFC-e)
No varejo, a venda a consumidor final é documentada pela NFC-e — o "cupom fiscal eletrônico" com QR Code.
📋 Passo a passo
- Identificar o regime do emitente — Simples ou periódico.
- Registrar o consumidor — CPF é opcional, mas se informado deve estar correto.
- Lançar os itens — descrição, NCM, unidade, quantidade e valor.
- Escolher o CFOP — 5.102 (venda interna) ou 5.101 (produção própria).
- Classificar o imposto — CSOSN 102 (Simples) ou CST 00 (periódico).
- Autorizar e imprimir — o cupom sai com QR Code para consulta.
| Aspecto | Simples Nacional | Regime periódico |
| Documento | NFC-e | NFC-e |
| CFOP | 5.102 / 5.101 | 5.102 / 5.101 |
| Código do imposto | CSOSN 102 | CST 00 |
| CPF do consumidor | Opcional | Opcional |
⚠️ Atenção: a NFC-e não substitui a NF-e em operações B2B ou com entrega. Cada documento tem seu uso — usar o errado gera retrabalho e problemas na escrituração.
↩️ Devolução de venda
Quando o cliente devolve a mercadoria, o vendedor emite uma nota de entrada para registrar o retorno.
📋 Passo a passo
- Identificar a nota original — número, série e data da venda devolvida.
- Preencher o remetente — o cliente que devolve (agora é o remetente da mercadoria).
- Lançar os itens devolvidos — mesmos produtos, quantidades e valores da venda original.
- Escolher o CFOP de devolução — 1.202 (devolução de venda interna) ou 3.202 (interestadual).
- Classificar o imposto — CSOSN ou CST conforme o regime e a operação.
- Referenciar a nota original — campo de nota referenciada, quando exigido.
| CFOP | Descrição | Uso |
| 1.202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | Devolução de venda interna |
| 3.202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | Devolução de venda interestadual |
💡 Dica: a devolução anula os efeitos fiscais da venda original. Por isso, os itens devem espelhar exatamente a nota devolvida — quantidades, valores e classificação.
🏢 Transferência entre filiais
Transferência é a movimentação de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa (matriz e filial, ou filiais entre si). Não é venda — não há transferência de propriedade.
📋 Passo a passo
- Identificar os estabelecimentos — emitente e destinatário da transferência (mesmo CNPJ base, IEs diferentes).
- Lançar os itens — mesmos produtos, quantidades e valores de custo.
- Escolher o CFOP de transferência — 5.949 (interna) ou 6.949 (interestadual), ou os específicos 5.151/6.151 conforme o caso.
- Classificar o imposto — CSOSN ou CST conforme o regime.
- Autorizar — a transferência também exige NF-e autorizada.
⚠️ Atenção: transferência não é venda. Usar CFOP de venda (5.102) em uma transferência gera tributação indevida e retrabalho. Confirme o CFOP correto com o contador.
➕ Nota complementar e ajuste
A nota complementar é usada para complementar valores de uma nota já emitida — por exemplo, diferença de preço, acréscimo de frete ou imposto a maior.
📋 Quando usar
- Diferença de preço — valor a maior acordado após a emissão.
- Acréscimo de despesas — frete, seguro ou outras despesas não previstas.
- Diferença de imposto — complemento de ICMS/IPI quando o destaque foi menor.
📋 Passo a passo
- Identificar a nota original — número, série e data.
- Informar o motivo — natureza da complementação (preço, despesa ou imposto).
- Lançar apenas a diferença — somente o valor que falta, não o total da operação.
- Escolher o CFOP adequado — CFOP de complementação (ex.: 5.949/6.949 para ajustes, ou específicos de complementação).
- Referenciar a nota original — campo de nota referenciada.
💡 Dica: para corrigir dados (não valores), o caminho é a carta de correção (CC-e) — que veremos no Módulo 6. A nota complementar é para acrescentar valor, não para corrigir informação.
✅ Checklist Rápido do Módulo 5
- Identificar a operação antes de emitir: venda, devolução, transferência ou serviço.
- Escolher o CFOP correto: 5.xxx (interna), 6.xxx (interestadual), 1.202/3.202 (devolução), 5.949/6.949 (transferência).
- Usar CSOSN (Simples) ou CST (periódico) conforme o regime do cliente.
- Na NFS-e, usar código de serviço e cClassTrib — nunca CFOP/NCM.
- Na devolução, espelhar exatamente a nota original.
- Na transferência, lembrar que não é venda — CFOP próprio.
- Na nota complementar, lançar apenas a diferença e referenciar a nota original.
📝 Teste seus conhecimentos!
Terminou de estudar o Módulo 5? Faça a provinha agora para fixar o conteúdo.
Fazer provinha