🧾 Módulo 5 — Operações Comuns Passo a Passo

Venda, serviço, consumidor final, devolução e transferência na prática

Este módulo apresenta as operações mais comuns do dia a dia, passo a passo: venda de mercadoria (interna e interestadual), prestação de serviço, venda a consumidor final, devolução, transferência entre filiais e nota complementar. Em cada operação, destacamos o que muda entre o Simples Nacional e o regime periódico. Bons estudos! 🚀

🛒 Venda de mercadoria (operação interna)

É a operação mais comum: venda de produto para cliente no mesmo estado do emitente.

📋 Passo a passo

  1. Identificar o regime do emitente — Simples (CSOSN) ou periódico (CST).
  2. Preencher os dados do destinatário — CNPJ/CPF, IE (quando contribuinte), endereço.
  3. Lançar os itens — descrição, NCM, unidade, quantidade e valor.
  4. Escolher o CFOP — 5.102 (venda interna de mercadoria adquirida) ou 5.101 (produção própria).
  5. Classificar o imposto — CSOSN 102 (Simples) ou CST 00 (periódico).
  6. Conferir totais e autorizar — enviar à SEFAZ e guardar o XML.
AspectoSimples NacionalRegime periódico
CFOP5.102 / 5.1015.102 / 5.101
Código do impostoCSOSN 102CST 00
ICMSEmbutido no DASDestacado na nota (débito normal)
Crédito ao compradorRegra geral não geraGera crédito (CST 00)
💡 Dica: confirme sempre se a venda é interna (mesmo estado) ou interestadual — o CFOP muda (5.xxx para interna, 6.xxx para interestadual).

🚚 Venda de mercadoria (operação interestadual)

Venda para cliente em outro estado. O CFOP muda e o tratamento do ICMS também.

📋 Passo a passo

  1. Identificar o regime do emitente e o estado de destino.
  2. Preencher o destinatário — atenção à IE e ao endereço no outro estado.
  3. Lançar os itens — descrição, NCM, unidade, quantidade e valor.
  4. Escolher o CFOP interestadual — 6.102 (mercadoria adquirida) ou 6.101 (produção própria).
  5. Classificar o imposto — CSOSN 102 (Simples) ou CST 00 (periódico).
  6. Conferir e autorizar — a SEFAZ de origem autoriza; a de destino recebe a informação.
AspectoSimples NacionalRegime periódico
CFOP6.102 / 6.1016.102 / 6.101
Código do impostoCSOSN 102 (ou 103 em casos de isenção)CST 00
ICMSEmbutido no DASDestacado — parte vai ao estado de origem, parte ao de destino
⚠️ Atenção: em vendas interestaduais, o ICMS é partilhado entre origem e destino (regras de partilha). No Simples, essa partilha é tratada dentro do DAS; no periódico, exige atenção ao destaque e à escrituração.

🛠️ Prestação de serviço (NFS-e)

Serviço é documentado pela NFS-e, autorizada pela Prefeitura do município do prestador (ou do tomador, conforme a regra local).

📋 Passo a passo

  1. Identificar o serviço — código da lista municipal (LC 116/2003) e descrição.
  2. Preencher prestador e tomador — CNPJ/CPF, endereço (e IM quando aplicável).
  3. Informar a classificação tributária — cClassTrib, conforme a operação e o enquadramento legal.
  4. Lançar o valor e a alíquota de ISS — conforme o município.
  5. Autorizar na Prefeitura — emitir e guardar o XML da NFS-e.
AspectoSimples NacionalRegime periódico
DocumentoNFS-eNFS-e
ISSEmbutido no DAS (Anexo III, IV ou V)Recolhido em guia municipal própria
ClassificaçãocClassTrib + código municipalcClassTrib + código municipal
CFOP/NCMNão usa (é serviço)Não usa (é serviço)
💡 Dica: a NFS-e não usa CFOP nem NCM. O que importa é o código do serviço, a cClassTrib e a alíquota de ISS do município. Na dúvida sobre o enquadramento, consulte a FARO.

🏪 Venda a consumidor final (NFC-e)

No varejo, a venda a consumidor final é documentada pela NFC-e — o "cupom fiscal eletrônico" com QR Code.

📋 Passo a passo

  1. Identificar o regime do emitente — Simples ou periódico.
  2. Registrar o consumidor — CPF é opcional, mas se informado deve estar correto.
  3. Lançar os itens — descrição, NCM, unidade, quantidade e valor.
  4. Escolher o CFOP — 5.102 (venda interna) ou 5.101 (produção própria).
  5. Classificar o imposto — CSOSN 102 (Simples) ou CST 00 (periódico).
  6. Autorizar e imprimir — o cupom sai com QR Code para consulta.
AspectoSimples NacionalRegime periódico
DocumentoNFC-eNFC-e
CFOP5.102 / 5.1015.102 / 5.101
Código do impostoCSOSN 102CST 00
CPF do consumidorOpcionalOpcional
⚠️ Atenção: a NFC-e não substitui a NF-e em operações B2B ou com entrega. Cada documento tem seu uso — usar o errado gera retrabalho e problemas na escrituração.

↩️ Devolução de venda

Quando o cliente devolve a mercadoria, o vendedor emite uma nota de entrada para registrar o retorno.

📋 Passo a passo

  1. Identificar a nota original — número, série e data da venda devolvida.
  2. Preencher o remetente — o cliente que devolve (agora é o remetente da mercadoria).
  3. Lançar os itens devolvidos — mesmos produtos, quantidades e valores da venda original.
  4. Escolher o CFOP de devolução — 1.202 (devolução de venda interna) ou 3.202 (interestadual).
  5. Classificar o imposto — CSOSN ou CST conforme o regime e a operação.
  6. Referenciar a nota original — campo de nota referenciada, quando exigido.
CFOPDescriçãoUso
1.202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosDevolução de venda interna
3.202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosDevolução de venda interestadual
💡 Dica: a devolução anula os efeitos fiscais da venda original. Por isso, os itens devem espelhar exatamente a nota devolvida — quantidades, valores e classificação.

🏢 Transferência entre filiais

Transferência é a movimentação de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa (matriz e filial, ou filiais entre si). Não é venda — não há transferência de propriedade.

📋 Passo a passo

  1. Identificar os estabelecimentos — emitente e destinatário da transferência (mesmo CNPJ base, IEs diferentes).
  2. Lançar os itens — mesmos produtos, quantidades e valores de custo.
  3. Escolher o CFOP de transferência — 5.949 (interna) ou 6.949 (interestadual), ou os específicos 5.151/6.151 conforme o caso.
  4. Classificar o imposto — CSOSN ou CST conforme o regime.
  5. Autorizar — a transferência também exige NF-e autorizada.
⚠️ Atenção: transferência não é venda. Usar CFOP de venda (5.102) em uma transferência gera tributação indevida e retrabalho. Confirme o CFOP correto com o contador.

➕ Nota complementar e ajuste

A nota complementar é usada para complementar valores de uma nota já emitida — por exemplo, diferença de preço, acréscimo de frete ou imposto a maior.

📋 Quando usar

📋 Passo a passo

  1. Identificar a nota original — número, série e data.
  2. Informar o motivo — natureza da complementação (preço, despesa ou imposto).
  3. Lançar apenas a diferença — somente o valor que falta, não o total da operação.
  4. Escolher o CFOP adequado — CFOP de complementação (ex.: 5.949/6.949 para ajustes, ou específicos de complementação).
  5. Referenciar a nota original — campo de nota referenciada.
💡 Dica: para corrigir dados (não valores), o caminho é a carta de correção (CC-e) — que veremos no Módulo 6. A nota complementar é para acrescentar valor, não para corrigir informação.

✅ Checklist Rápido do Módulo 5

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