CST, apuração separada e as guias de quem tributa pelo Lucro Presumido/Real
Este módulo apresenta o regime periódico de apuração — usado por empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real: os códigos CST, a apuração separada por tributo, as guias próprias e as diferenças práticas na emissão em relação ao Simples Nacional. Bons estudos! 🚀
No regime periódico (Lucro Presumido ou Lucro Real), a empresa não paga tributos em guia única: cada imposto é apurado e recolhido separadamente, em guias e prazos próprios, de acordo com a legislação de cada esfera.
Base de cálculo do IRPJ e da CSLL definida por presunção sobre a receita bruta (percentuais por atividade). Ideal para empresas com margem de lucro próxima ou acima da presunção e faturamento dentro dos limites legais.
Base de cálculo apurada pelo lucro contábil ajustado (resultado real do período). Obrigatório para empresas com receita acima do limite legal e para atividades específicas (bancos, factoring etc.).
Nos dois casos, o tratamento do ICMS na nota é semelhante: usa-se CST, com destaque do imposto conforme a operação.
O CST (Código de Situação Tributária) identifica, em cada item da nota, como o ICMS é tratado na operação. Os mais comuns no dia a dia são:
| CST | Significado | Uso típico |
|---|---|---|
| 00 | Tributada integralmente | Venda comum, com débito normal de ICMS |
| 10 | Tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária | Venda em que o imposto é devido por ST (o remetente é contribuinte substituto) |
| 20 | Com redução de base de cálculo | Operações com benefício fiscal (alíquota efetiva reduzida) |
| 30 | Isenta ou não tributada com cobrança do ICMS por ST | Operações isentas sujeitas à ST |
| 40 | Isenta | Operações com isenção do ICMS |
| 41 | Não tributada | Operações fora do campo de incidência (ex.: exportação, transferências em casos previstos) |
| 50 | Suspensão | Operações com suspensão do ICMS (ex.: remessas para conserto) |
| 51 | Diferimento | Pagamento do imposto transferido para etapa futura |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | Revenda de mercadoria em que o ICMS–ST já foi pago na entrada |
| 90 | Outras | Exceção — usar apenas em situações não contempladas nos demais |
Diferente do Simples, cada tributo tem base, alíquota e guia próprias. Na emissão da nota, o destaque correto de cada um é essencial para a escrituração e para o aproveitamento de créditos:
| Tributo | Esfera | Como aparece na nota |
|---|---|---|
| ICMS | Estadual | CST, base de cálculo, alíquota e valor destacados na NF-e — débito do mês |
| IPI | Federal | Código de enquadramento, base, alíquota e valor — nas saídas de produtos industrializados |
| PIS | Federal | CST de PIS, base e valor — conforme regime cumulativo ou não cumulativo |
| COFINS | Federal | CST de COFINS, base e valor — acompanha o PIS |
| ISS | Municipal | Alíquota do município e valor na NFS-e |
| IRPJ / CSLL | Federal | Não aparecem na nota — apurados na escrituração do período |
No regime periódico, os tributos são recolhidos em guias e sistemas próprios de cada esfera:
| Tributo | Guia / canal | Observação |
|---|---|---|
| ICMS | Guia estadual (SEFAZ) | Apuração e recolhimento mensais, conforme o estado |
| ISS | Guia municipal (Prefeitura) | Recolhimento mensal, conforme o município |
| PIS/COFINS | DCTFWeb / eSocial (eventos fiscais) e guias federais | Apuração mensal |
| IRPJ/CSLL | DCTFWeb e guias federais | Estimativa mensal ou trimestral, conforme o regime |
| IPI | Guia federal | Somente quando a atividade gerar o imposto |
| Aspecto | Simples Nacional | Regime periódico |
|---|---|---|
| Código na nota | CSOSN (101–900) | CST (00, 20, 40, 41, 60...) |
| Recolhimento | Guia única (DAS) | Guias próprias por tributo |
| Destaque do ICMS | Valor segue a regra do Simples (sem crédito na maioria dos casos) | Débito normal destacado — gera crédito ao adquirente |
| PIS/COFINS | Embutidos no DAS | Destacados com CST próprio (cumulativo ou não cumulativo) |
| IPI | Embutido no DAS (quando devido) | Destacado na nota quando a atividade gera |
| Complexidade na emissão | Menor | Maior — exige conferência de CST, destaques e escrituração por tributo |
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