🔵 Módulo 4 — Regime Periódico de Apuração

CST, apuração separada e as guias de quem tributa pelo Lucro Presumido/Real

Este módulo apresenta o regime periódico de apuração — usado por empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real: os códigos CST, a apuração separada por tributo, as guias próprias e as diferenças práticas na emissão em relação ao Simples Nacional. Bons estudos! 🚀

📌 O que é o regime periódico de apuração

No regime periódico (Lucro Presumido ou Lucro Real), a empresa não paga tributos em guia única: cada imposto é apurado e recolhido separadamente, em guias e prazos próprios, de acordo com a legislação de cada esfera.

🔵 Lucro Presumido

Base de cálculo do IRPJ e da CSLL definida por presunção sobre a receita bruta (percentuais por atividade). Ideal para empresas com margem de lucro próxima ou acima da presunção e faturamento dentro dos limites legais.

🔵 Lucro Real

Base de cálculo apurada pelo lucro contábil ajustado (resultado real do período). Obrigatório para empresas com receita acima do limite legal e para atividades específicas (bancos, factoring etc.).

Nos dois casos, o tratamento do ICMS na nota é semelhante: usa-se CST, com destaque do imposto conforme a operação.

⚠️ Atenção: o que muda entre Lucro Presumido e Lucro Real é a base de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A emissão da NF-e em si (CST, CFOP, destaque do ICMS) segue a mesma lógica operacional.

🔢 CST na emissão da nota

O CST (Código de Situação Tributária) identifica, em cada item da nota, como o ICMS é tratado na operação. Os mais comuns no dia a dia são:

CSTSignificadoUso típico
00Tributada integralmenteVenda comum, com débito normal de ICMS
10Tributada com cobrança do ICMS por substituição tributáriaVenda em que o imposto é devido por ST (o remetente é contribuinte substituto)
20Com redução de base de cálculoOperações com benefício fiscal (alíquota efetiva reduzida)
30Isenta ou não tributada com cobrança do ICMS por STOperações isentas sujeitas à ST
40IsentaOperações com isenção do ICMS
41Não tributadaOperações fora do campo de incidência (ex.: exportação, transferências em casos previstos)
50SuspensãoOperações com suspensão do ICMS (ex.: remessas para conserto)
51DiferimentoPagamento do imposto transferido para etapa futura
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributáriaRevenda de mercadoria em que o ICMS–ST já foi pago na entrada
90OutrasExceção — usar apenas em situações não contempladas nos demais
💡 Dica: o CST 00 é o mais usado no dia a dia (venda interna tributada). O 60 aparece na revenda de mercadorias que entraram com ST. O 40/41 surge em vendas isentas ou não tributadas. Confirme sempre a operação antes de classificar.

🗂️ Apuração separada por tributo

Diferente do Simples, cada tributo tem base, alíquota e guia próprias. Na emissão da nota, o destaque correto de cada um é essencial para a escrituração e para o aproveitamento de créditos:

TributoEsferaComo aparece na nota
ICMSEstadualCST, base de cálculo, alíquota e valor destacados na NF-e — débito do mês
IPIFederalCódigo de enquadramento, base, alíquota e valor — nas saídas de produtos industrializados
PISFederalCST de PIS, base e valor — conforme regime cumulativo ou não cumulativo
COFINSFederalCST de COFINS, base e valor — acompanha o PIS
ISSMunicipalAlíquota do município e valor na NFS-e
IRPJ / CSLLFederalNão aparecem na nota — apurados na escrituração do período

🔄 Cumulativo × não cumulativo (PIS/COFINS)

⚠️ Atenção: o CST de PIS e COFINS (01–08) também precisa estar correto na nota. Erro aqui pode gerar glosa de crédito para o adquirente e retrabalho na escrituração.

🧾 Guias próprias e prazos de recolhimento

No regime periódico, os tributos são recolhidos em guias e sistemas próprios de cada esfera:

TributoGuia / canalObservação
ICMSGuia estadual (SEFAZ)Apuração e recolhimento mensais, conforme o estado
ISSGuia municipal (Prefeitura)Recolhimento mensal, conforme o município
PIS/COFINSDCTFWeb / eSocial (eventos fiscais) e guias federaisApuração mensal
IRPJ/CSLLDCTFWeb e guias federaisEstimativa mensal ou trimestral, conforme o regime
IPIGuia federalSomente quando a atividade gerar o imposto
💡 Dica: os prazos variam por estado e município, e o calendário federal é atualizado anualmente. Nunca decore vencimentos — consulte a agenda oficial vigente (FARO pode ajudar com a agenda tributária atualizada).

🔀 Diferenças práticas na emissão vs. Simples Nacional

AspectoSimples NacionalRegime periódico
Código na notaCSOSN (101–900)CST (00, 20, 40, 41, 60...)
RecolhimentoGuia única (DAS)Guias próprias por tributo
Destaque do ICMSValor segue a regra do Simples (sem crédito na maioria dos casos)Débito normal destacado — gera crédito ao adquirente
PIS/COFINSEmbutidos no DASDestacados com CST próprio (cumulativo ou não cumulativo)
IPIEmbutido no DAS (quando devido)Destacado na nota quando a atividade gera
Complexidade na emissãoMenorMaior — exige conferência de CST, destaques e escrituração por tributo
💡 Dica: se o cliente é do regime periódico, emita com CST — nunca CSOSN. Esse é um dos erros mais comuns na rotina, e a correção exige carta de correção ou até cancelamento.

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