🟢 Módulo 3 — Simples Nacional na Prática

CSOSN, DAS e o dia a dia de quem emite nota no Simples

Este módulo apresenta o Simples Nacional na prática da emissão de notas: o regime unificado, os códigos CSOSN, a guia única (DAS), os anexos e o que muda na nota de uma empresa optante. Bons estudos! 🚀

📌 O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime de tributação unificado para micro e pequenas empresas (LC 123/2006), que reúne em uma única guia os tributos federais, estaduais e municipais.

📋 O que a guia única (DAS) engloba

Nem todos os tributos aparecem em todas as operações — a composição depende do anexo em que a atividade da empresa está enquadrada (veremos adiante).

💡 Dica: no Simples, os tributos estão embutidos no DAS. Isso não elimina a obrigação de informar os dados corretos na nota — o CSOSN continua obrigatório em cada item.

🔢 CSOSN na emissão da nota

O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) identifica, em cada item da nota, como a operação é tratada pelo regime. São 3 dígitos, e os mais usados no dia a dia são:

CSOSNSignificadoUso típico
101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de créditoOperações que dão direito a crédito ao adquirente (situações específicas previstas em lei)
102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de créditoVenda interna comum (mais usada no dia a dia)
103Isenção do ICMS para faixa de receita brutaExcesso de sublimite em operações internas com isenção
201Tributada pelo Simples com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (ST)Operações sujeitas à ST com direito a crédito
202Tributada pelo Simples sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por STVenda com ST (ex.: bebidas, cosméticos, alguns combustíveis)
203Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por STOperações com ST e isenção por faixa de receita
300ImuneOperações com imunidade tributária (ex.: exportação e casos da Constituição)
400Não tributada pelo Simples NacionalOperações fora do alcance do regime (ex.: venda por conta de terceiros)
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipaçãoRevenda de mercadoria em que o ICMS já foi recolhido por ST na entrada
900OutrosCódigo de exceção — usar apenas em situações não contempladas nos demais
⚠️ Atenção: o CSOSN 900 deve ser evitado sempre que possível. Seu uso constante sinaliza classificação inadequada — revise o enquadramento com o contador.

🗂️ Tributos embutidos no DAS

Diferente do regime periódico, no Simples a empresa não recolhe ICMS e ISS em guias separadas: eles entram na composição da guia única (DAS), conforme o anexo da atividade.

Bloco do DASTributos incluídosComo aparece na nota
FederalIRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPPNão são destacados individualmente — entram na guia única
EstadualICMSInformado o CSOSN; o valor segue a regra do Simples no DAS
MunicipalISSNa NFS-e, informada a alíquota do município; o valor entra no DAS
💡 Dica: mesmo embutidos no DAS, os dados fiscais da nota (CFOP, CSOSN, valores) precisam estar corretos — a SEFAZ e a Prefeitura cruzam essas informações com o que foi declarado no DAS.

📊 Anexos I a V e a faixa de receita

O Simples Nacional divide as atividades em 5 anexos. Cada anexo tem sua própria tabela de alíquotas, que varia conforme a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).

AnexoTipo de atividadeObservação
Anexo IComércioVenda de mercadorias em geral
Anexo IIIndústriaIndustrialização de produtos
Anexo IIIServiços e locação de bens móveisAtividades com menor fator de especialização
Anexo IVServiços (sem CPP)Não inclui a contribuição previdenciária patronal (CPP)
Anexo VServiços (com CPP)Atividades com maior fator de especialização

A alíquota efetiva é calculada sobre a receita mensal usando a alíquota nominal da faixa e a parcela a deduzir:

(RBT12 × alíquota nominal da faixa – parcela a deduzir) ÷ RBT12

Quanto maior a RBT12, maior a faixa — e, portanto, a alíquota aplicada ao mês.

⚠️ Atenção: as tabelas de alíquotas e faixas são atualizadas periodicamente. Nunca use alíquotas decoradas — consulte sempre a tabela vigente ou o simulador do Portal do Simples Nacional, e valide com a FARO.

🔀 O que muda na nota do Simples vs. regime periódico

AspectoSimples NacionalRegime periódico
Código na notaCSOSN (101–900)CST (00, 20, 40, 41, 60...)
RecolhimentoGuia única (DAS)Guias próprias por tributo
Crédito ao adquirenteRegra geral não gera crédito (exceções pontuais)Gera crédito conforme o CST
Substituição tributáriaCSOSN 201/202/203 e 500CST 10, 30, 60 etc.
Complexidade na emissãoMenorMaior — destaque e apuração por tributo
💡 Dica: na emissão diária, a confirmação mais importante é o regime correto do cliente. Emitir nota de uma empresa do Simples com CST (em vez de CSOSN) é erro clássico que gera retrabalho e correção via carta de correção.

✅ Checklist Rápido do Módulo 3

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