CSOSN, DAS e o dia a dia de quem emite nota no Simples
Este módulo apresenta o Simples Nacional na prática da emissão de notas: o regime unificado, os códigos CSOSN, a guia única (DAS), os anexos e o que muda na nota de uma empresa optante. Bons estudos! 🚀
O Simples Nacional é o regime de tributação unificado para micro e pequenas empresas (LC 123/2006), que reúne em uma única guia os tributos federais, estaduais e municipais.
Nem todos os tributos aparecem em todas as operações — a composição depende do anexo em que a atividade da empresa está enquadrada (veremos adiante).
O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) identifica, em cada item da nota, como a operação é tratada pelo regime. São 3 dígitos, e os mais usados no dia a dia são:
| CSOSN | Significado | Uso típico |
|---|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Operações que dão direito a crédito ao adquirente (situações específicas previstas em lei) |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Venda interna comum (mais usada no dia a dia) |
| 103 | Isenção do ICMS para faixa de receita bruta | Excesso de sublimite em operações internas com isenção |
| 201 | Tributada pelo Simples com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (ST) | Operações sujeitas à ST com direito a crédito |
| 202 | Tributada pelo Simples sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST | Venda com ST (ex.: bebidas, cosméticos, alguns combustíveis) |
| 203 | Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por ST | Operações com ST e isenção por faixa de receita |
| 300 | Imune | Operações com imunidade tributária (ex.: exportação e casos da Constituição) |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Operações fora do alcance do regime (ex.: venda por conta de terceiros) |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação | Revenda de mercadoria em que o ICMS já foi recolhido por ST na entrada |
| 900 | Outros | Código de exceção — usar apenas em situações não contempladas nos demais |
Diferente do regime periódico, no Simples a empresa não recolhe ICMS e ISS em guias separadas: eles entram na composição da guia única (DAS), conforme o anexo da atividade.
| Bloco do DAS | Tributos incluídos | Como aparece na nota |
|---|---|---|
| Federal | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP | Não são destacados individualmente — entram na guia única |
| Estadual | ICMS | Informado o CSOSN; o valor segue a regra do Simples no DAS |
| Municipal | ISS | Na NFS-e, informada a alíquota do município; o valor entra no DAS |
O Simples Nacional divide as atividades em 5 anexos. Cada anexo tem sua própria tabela de alíquotas, que varia conforme a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).
| Anexo | Tipo de atividade | Observação |
|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | Venda de mercadorias em geral |
| Anexo II | Indústria | Industrialização de produtos |
| Anexo III | Serviços e locação de bens móveis | Atividades com menor fator de especialização |
| Anexo IV | Serviços (sem CPP) | Não inclui a contribuição previdenciária patronal (CPP) |
| Anexo V | Serviços (com CPP) | Atividades com maior fator de especialização |
A alíquota efetiva é calculada sobre a receita mensal usando a alíquota nominal da faixa e a parcela a deduzir:
(RBT12 × alíquota nominal da faixa – parcela a deduzir) ÷ RBT12
Quanto maior a RBT12, maior a faixa — e, portanto, a alíquota aplicada ao mês.
| Aspecto | Simples Nacional | Regime periódico |
|---|---|---|
| Código na nota | CSOSN (101–900) | CST (00, 20, 40, 41, 60...) |
| Recolhimento | Guia única (DAS) | Guias próprias por tributo |
| Crédito ao adquirente | Regra geral não gera crédito (exceções pontuais) | Gera crédito conforme o CST |
| Substituição tributária | CSOSN 201/202/203 e 500 | CST 10, 30, 60 etc. |
| Complexidade na emissão | Menor | Maior — destaque e apuração por tributo |
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