Cálculo de férias e abono pecuniário para emissão de recibo, sem descontos de INSS ou IRRF.
Finalidade: gerar um recibo operacional de férias para a situação informada pelo usuário, sem cálculo ou desconto de INSS e IRRF.
O art. 130 da CLT estabelece 30 dias até 5 faltas; 24 dias de 6 a 14; 18 dias de 15 a 23; 12 dias de 24 a 32. As faltas não são simplesmente subtraídas dos dias de férias.
Pode corresponder a até 1/3 do período de férias a que o empregado tiver direito. A ferramenta bloqueia quantidade superior.
O sistema soma férias, médias variáveis, 1/3 constitucional e eventual abono pecuniário. Não são calculados ou descontados INSS e IRRF; portanto, nesta ferramenta, o valor líquido corresponde ao total do recibo.
A primeira folha é o recibo do empregado, sem logotipo FARO. A segunda folha apresenta a memória de cálculo identificada como gerada pela ferramenta do FARO CONTÁBIL.
Adequação da finalidade da ferramenta: retirada integral dos cálculos e descontos de INSS e IRRF; exclusão dos campos tributários; recibo sem descontos; memória de cálculo simplificada e Manual atualizado.
Revisão estrutural inicial; faltas vinculadas ao cálculo do período de férias; limite automático do abono; consulta CNPJ com contingência; novo layout FARO; Manual e Controle de Versões; memória de cálculo em segunda folha. Os descontos tributários incluídos nessa versão foram retirados na v2.0.1.
Calculava férias, 1/3 e abono, mas não descontava INSS/IRRF e capturava faltas sem utilizá-las no cálculo.