
Projeção trimestral de IRPJ e CSLL com aplicação da LC nº 224/2025.
Projetar IRPJ e CSLL de empresa no Lucro Presumido em 2026, considerando a majoração dos percentuais de presunção introduzida pela LC nº 224/2025.
Para cada trimestre, até R$ 1.250.000 de receita sujeita à presunção aplica-se o percentual normal. Somente o excedente recebe percentual 10% maior. No IRPJ, a regra vale desde o 1º trimestre; na CSLL, desde o 2º trimestre de 2026.
Comércio/Indústria: IRPJ 8% e 8,8%; CSLL 12% e 13,2%. Serviços em geral: IRPJ e CSLL 32% e 35,2%. A ferramenta não contempla automaticamente atividades com percentuais específicos, receitas financeiras, ganhos de capital, receitas mistas ou particularidades setoriais.
Calculado a 10% sobre a parcela da base presumida que exceder R$ 60.000 por trimestre completo.
Revisão integral da LC 224/2025: majoração aplicada somente à receita trimestral excedente a R$ 1,25 milhão; CSLL majorada somente a partir do 2º trimestre; memória separada da parcela normal e excedente; identidade visual FARO, Manual e Versões.
Utilizava projeção anual superior a R$ 5 milhões para majorar integralmente a presunção do IRPJ e mantinha a CSLL sem majoração.