Apuração do prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos da extinção contratual.
Calcular o prazo de 10 dias do art. 477, § 6º, da CLT a partir da data efetiva de término do contrato.
Informe a data efetiva de término, a modalidade do desligamento e a situação do aviso. A data da comunicação é apenas informativa. Se houver feriado ou dia sem expediente bancário próximo ao vencimento, informe-o no campo próprio.
O sistema exclui o dia do término e conta 10 dias corridos. Se o vencimento recair em sábado, domingo ou data informada como feriado/dia sem expediente bancário, prorroga para o próximo dia útil disponível.
A ferramenta não determina sozinha a data jurídica de término do contrato. Essa data pode exigir conferência do aviso-prévio, TRCT, eSocial, contrato e instrumento coletivo.
Nova identidade visual FARO; termo inicial alterado da comunicação para a data efetiva de término do contrato; correção do tratamento de vencimento em dia não útil para prorrogação; inclusão de feriados/dias sem expediente bancário; memória de cálculo e textos jurídicos revisados.
Base original recebida do usuário, com contagem automática a partir da comunicação e antecipação do vencimento quando o 10º dia recaía em fim de semana.