Entenda o direito, o cálculo e as modalidades de férias
Este módulo aborda o direito às férias, o cálculo com o 1/3 constitucional, o abono pecuniário e as férias proporcionais e coletivas. Bons estudos! 🚀
Todo empregado tem direito a férias anuais remuneradas, com regras sobre quando o direito surge e quando deve ser concedido.
12 meses de trabalho que geram o direito às férias.
12 meses seguintes ao aquisitivo para conceder as férias.
30 dias corridos, podendo ser reduzidos por faltas injustificadas.
Férias remuneradas com adicional de 1/3.
O valor das férias corresponde ao salário do empregado acrescido de 1/3 constitucional.
| Item | Cálculo |
|---|---|
| Salário base | Salário do empregado no momento das férias. |
| Adicional de 1/3 | 1/3 do valor do salário (33,33%). |
| Médias | Horas extras e adicionais habituais integram o cálculo. |
| Total | Salário + 1/3 + médias. |
O empregado pode converter parte das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário.
Conversão de até 1/3 das férias (até 10 dias) em dinheiro.
Deve ser solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Abono pago sem o adicional de 1/3 sobre os dias vendidos.
O abono não integra a base de cálculo de outras verbas.
Existem situações em que as férias são proporcionais ou concedidas de forma coletiva.
Devidas na rescisão, proporcionalmente aos meses trabalhados.
Concedidas a todos os empregados ou a setores, por decisão da empresa.
Férias coletivas devem ser comunicadas ao sindicato e ao MTE.
Devem ser concedidas dentro do período concessivo.
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