Entenda o direito, o cálculo, as parcelas e as incidências
Este módulo aborda quem tem direito ao 13º, o cálculo, as parcelas, o 13º proporcional e as incidências de INSS, IRRF e FGTS. Bons estudos! 🚀
O 13º salário é um direito de todo trabalhador com vínculo empregatício, proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos.
1/12 do salário por mês trabalhado, considerando 15+ dias como mês cheio.
Salário + médias de horas extras e adicionais.
Direito proporcional a partir do primeiro mês de trabalho.
O 13º salário é pago em duas parcelas, com prazos e valores específicos.
| Parcela | Prazo | Valor |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro | 50% do valor, sem descontos de INSS e IRRF. |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | 50% restante, com descontos de INSS e IRRF. |
Quando o empregado é admitido ou dispensado no meio do ano, o 13º é calculado proporcionalmente.
13º proporcional aos meses trabalhados.
13º proporcional pago nas verbas rescisórias.
1/12 por mês com 15 ou mais dias trabalhados.
Deve ser calculado e pago corretamente na rescisão.
O 13º salário sofre incidências de tributos e contribuições.
| Incidência | Regra |
|---|---|
| INSS | Incide sobre o 13º, descontado na 2ª parcela. |
| IRRF | Incide sobre o 13º, com tabela própria e descontado na 2ª parcela. |
| FGTS | Depósito de 8% sobre o valor do 13º. |
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