Do primeiro contato ao registro do novo colaborador
Este módulo cobre todas as etapas da admissão: documentos, exame médico, registro, tipos de contratação e período de experiência. Bons estudos! 🚀
Antes de formalizar a contratação, é essencial reunir a documentação do candidato para garantir o correto registro e o cumprimento das obrigações legais.
RG, CPF, título de eleitor, CNH (quando aplicável) e comprovante de residência.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (digital ou física) para registro do vínculo.
Comprovantes de escolaridade e certificados de cursos, quando exigidos para a função.
Documentos dos dependentes para fins de salário-família e imposto de renda.
Conta bancária para depósito do salário.
Exame médico admissional (tratado na próxima aula).
O exame médico admissional é obrigatório e deve ser realizado antes do início das atividades, conforme a NR-7.
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| 📅 Quando | Antes do início das atividades do empregado. |
| 📋 Base legal | NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). |
| 👨⚕️ Quem realiza | Médico do trabalho ou médico coordenador do PCMSO. |
| 📄 Emissão | Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em duas vias. |
| 💼 Custo | Por conta do empregador. |
O registro do empregado é obrigatório e deve ser feito de forma eletrônica, com a anotação na CTPS digital e o envio ao eSocial.
Anotações de contrato, salário e função feitas eletronicamente pelo empregador.
Evento S-2200 (admissão) deve ser enviado até o dia anterior ao início das atividades.
Registro antes do início das atividades, com envio ao eSocial no prazo legal.
Dados pessoais, função, salário, jornada, local de trabalho e data de admissão.
Existem diferentes modalidades de contratação, cada uma com regras próprias. Conhecer cada tipo é essencial para escolher o mais adequado.
| Tipo | Características |
|---|---|
| 👔 CLT (por tempo indeterminado) | Contrato padrão, sem data de término definida. |
| ⏳ CLT (por tempo determinado) | Prazo definido, com regras específicas de duração e prorrogação. |
| 🤝 Temporário | Atende necessidade transitória, com intermediação de empresa de trabalho temporário. |
| 🎓 Aprendiz | Jovens de 14 a 24 anos, com formação técnico-profissional. |
| 💼 PJ | Prestação de serviços por pessoa jurídica, sem vínculo empregatício. |
O contrato de experiência permite avaliar a adequação do empregado à função e à empresa, com regras específicas de duração.
Máximo de 90 dias, podendo ser dividido em até dois contratos.
Pode ser prorrogado uma vez, desde que não ultrapasse 90 dias no total.
Deve ser registrado na CTPS e no eSocial.
O empregado tem os mesmos direitos dos demais durante o período.
Terminou de estudar o Módulo 1? Faça a provinha agora para fixar o conteúdo.