Aqui nós colocamos
à sua disposição, na forma de perguntas e respostas, as dúvidas mais frequentes de
nossos clientes.
Utilizamos uma linguagem informal para facilitar o entendimento de todos.
Julgamos que a leitura desta página seja de grande utilidade. Caso você tenha alguma
dúvida que não seja encontrada aqui, utilize a página FALE CONOSCO! colocando-a
para nós. Teremos satisfação em respondê-lo(a) e se sua dúvida for de interesse geral
ela será acrescentada a esta página.
Para melhor visualização, dividimos os assuntos em áreas distintas, bastando clicar na
pergunta para obter a resposta.
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Quando
o funcionário deve passar por um exame médico?
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O
trabalho do comércio varejista aos domingos é permitido?
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Quando
do casamento de funcionário(a), o(a) mesmo(a) poderá se ausentar do trabalho por quantos
dias?
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No
caso de falecimento de algum parente, o funcionário tem direito a se ausentar do
trabalho?
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O
funcionário afirma que doou sangue. Ele tem o direito de se ausentar do trabalho?
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O
funcionário causou dano a empresa. Posso descontar o valor deste dano em seu salário?
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A
funcionária que amamenta tem direito de afastar-se do trabalhao para tal ato?
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Como
realizar consignação mercantil?
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O
que fazer quando da emissão de nota fiscal com falta de destaque ou destaque a menor do
ICMS?
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Qual
o procedimento correto para a distribuição de cesta básica aos funcionários?
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Ao
realizar uma venda, posso transportar a mercadoria em partes?
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Qual
a alíquota do ICMS a ser utilizada na venda para outro estado?
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Como
realizar doação de mercadorias?
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Existe
algum procedimento para a distribuição de brindes ?
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O
profissional autônomo pode deduzir despesas realizadas no exercício da profissão?
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O
proprietário de imóveis, que recebe aluguéis, está obrigado a calcular e recolher o
IRPF? Como calcular?
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O
dono de empresa é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?
Quando o funcionário deve
passar por um exame médico?
É obrigatório o exame médico na admissão, demissão e
periodicamente. A periodicidade é estabelecida pelo Ministério do Trabalho, de acordo
com o risco da atividade e o tempo de exposição. O custo dos exames são por conta do
empregador. (Artigo 168 da C.L.T)
O trabalho do comércio
varejista aos domingos é permitido?
É permitido desde 09/11/1997, respeitando o descanso
semanal remunerado, que deverá coincidir, pelo menos uma vez a cada quatro semanas, com o
domingo, além das demais normas de proteção ao trabalho, bem como a legislação
municipal. (Art. 6º. Da MP
1.539-34)
OBS: Verificar se existem
outras condições junto ao sindicato que representa os empregados.
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Quando do
casamento de funcionário(a), o(a) mesmo(a) poderá se ausentar do trabalho por quantos
dias?
Até três dias consecutivos. (Art. 473, Item II, da C.L.T.)
OBS: Verificar se
há condições mais favoráveis aos empregados junto aos sindicatos que os representam.
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No caso de
falecimento de algum parente, o funcionário tem direito a se ausentar do trabalho?
Sim, o funcionário tem direito a dois dias consecutivos, em
caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada
em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica. (Art. 473, Item I, da C.L.T.)
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O
funcionário afirma que doou sangue. Ele tem o direito de se ausentar do trabalho?
Em caso de doação voluntária de sangue, desde que
devidamente comprovada, o funcionário pode se ausentar do trabalho por um dia, em cada
doze meses de trabalho. (Art. 473, Item IV, da C.L.T.)
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O
funcionário causou dano a empresa. Posso descontar o valor deste dano em seu salário?
Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será
lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do
empregado. (Art. 462, Par.
1º., da C.L.T.)
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A
funcionária que amamenta tem direito de afastar-se do trabalho para tal ato?
Para amamentar o próprio filho, até
que este complete seis (6) meses de idade, a mulher terá direito, durante a fornada de
trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.
Quando o exigir a saúde do filho, o período de seis (6) meses poderá ser dilatado, a
critério da autoridade competente. (Art. 396 e Par. Único da
C.L.T.)
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Como
realizar consignação mercantil?
A remessa em consignação será tributada normalmente.
Ocorrendo devolução de mercadoria que o consignatário não conseguiu vender, este
emitirá nota com destaque do imposto, referente à quantidade devolvida. Ocorrendo venda
total pelo consignatário, o consignante emite nota de "Simples Faturamento de
Mercadoria em Consignação", sem destaque do imposto. Havendo reajuste de preços, o
consignante emitirá nota fiscal complementar, com destaque do imposto. (Artigos 463-A a 463-D, inseridos no RICMS
pelo Decreto 38.318/94 de 07.01.94)
OBS:
Este procedimento não se aplica às operações interestaduais sujeitas à substituição
tributária(Dec. 38.633/94 - DOE 14.05.94)
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O que fazer
quando da emissão de nota fiscal com falta de destaque ou destaque a menor do ICMS?
A irregularidade consistente na falta de destaque do ICMS
deve ser corrigida mediante a emissão de Nota Fiscal complementar e não pela chamada
"carta de correção". (R.C. 483/83 - B.T. 268 - pág. 938)
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Qual o
procedimento correto para a distribuição de cesta básica aos funcionários?
No ato da entrada já emitir Nota Fiscal de saída,
incluindo o IPI, se houver, e constando:
-destinatário:
"Emitida nos termos do art. 1º., inciso I da Portaria CAT-32, de 20.07.87:;
-no
corpo: "Mercadorias adquiridas conforme Nota Fiscal nº _____, série ____, de
__/__/__";
-Se
houver distribuição por preço superior ao de aquisição, emitir Nota Fiscal
Complementar.
Se
entregar nas casas, emitirá Nota Fiscal para a carga toda, mencionando: "Remessa
para Entrega de mercadorias - art. 3º da Portaria CAT-32, de 30.07.87", e constando
os dados da nota mencionada no inciso. Se os empregados retirarem, dispensa-se a nota de
remessa. (Portaria CAT-32, de
30.07.87)
Ao realizar
uma venda, posso transportar a mercadoria em partes?
Mercadoria com preço de venda estabelecido para o todo e
que não possa ser transportada de uma só vez: emite-se nota para o todo, com destaque do
imposto, nela constando que a remessa será em partes. A cada remessa, nova nota, sem
destaque, com menção dos dados da nota fiscal inicial. (Art. 112, Par. 1º.)
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Qual a
alíquota do ICMS a ser utilizada na venda para outro estado?
Sempre que o destinatário da mercadoria ou serviço for
contribuinte, o remetente ou prestador de serviços paulista utilizará a alíquota
interestadual, conforme segue:
7%
- para os Estados das regiões do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
12%
- para os Estados das Regiões do Sul e Sudeste;
Se
o destinatário for não-contribuinte, utiliza-se a alíquota interna.
(Art.
54, II,III e IV)
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prático
Como
realizar doação de mercadorias?
As saídas de mercadorias, a título de doação, devem ser
normalmente tributadas pelo ICMS, salvadas algumas hipóteses tais como doações a:
SENAI, entidades governamentais, bancos de alimentos, Secretaria da Educação, SUDENE,
Governo do Estado de São Paulo, vítimas de situação de seca (SUDENE), etc.. Na
emissão da Nota Fiscal, o CFOP a utilizar será 5.99 ou 6.99, conforme o caso. Se a
operação for beneficiada de isenção do ICMS, o campo "Informações
Complementares" deverá indicar o dispositivo regulamentar concessivo do benefício. (Art. 40 do RICMS)
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Existe
algum procedimento para a distribuição de brindes?
No ato do recebimento da mercadoria adquirida para ser
distribuída como brinde, o contribuinte deverá emitir nota fiscal simbólica para
pagamento do ICMS, indicando, no campo reservado ao destinatário, a informação:
"Emitida
nos termos do Art. 456 do RICMS"
Na
distribuição de brindes a consumidor ou usuário final, não existe obrigatoriedade de
emissão de nota fiscal mas, se o contribuinte efetuar o transporte de brindes para a
distribuição deverá:
Emitir nota
fiscal relativa a toda carga, indicando como natureza da operação a expressão
"Remessa para distribuição de brindes - art. 456 do RICMS" e indicar em dados
adicionais o número, a série(se for o caso), a data e o valor da nota fiscal simbólica,
emitida para fins de recolhimento do imposto.
(Art.
456 do RICMS)
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O profissional autônomo
pode deduzir despesas realizadas no exercício da profissão?
Os contribuintes que perceberem rendimentos do trabalho não
assalariado(profissionais autônomos) poderão deduzir, da receita decorrente do
exercício da respectiva atividade, as despesas de custeio pagas, necessárias à
percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que haja documentação
idônea que comprove o pagamento e seja o respectivo valor escriturado no livro Caixa
destinado ao assentamento das receitas e despesas da atividade. (Lei nº. 8.134/90, art. 6º., incorporado
aos arts. 81, 82, Par. 2º, do RIR/94)
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O
proprietário de imóveis, que recebe aluguéis, está obrigado a calcular e recolher o
IRPF? Como calcular?
Sim. Integram a base de cálculo, além dos aluguéis
recebidos de pessoas físicas, os rendimentos recebidos a título de: indenização pela
rescisão antecipada ou término do contrato, luvas, juros de mora e quaisquer outras
compensações pelo atraso no pagamento do aluguel, inclusive a atualização monetária,
valor das benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados pelo locatário no bem locado
que, de acordo com o contrato, fizerem parte da compensação pela ocupação, uso ou
exploração do bem locado e os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural,
ainda que o contrato celebrado refira-se a parceria rural, se o outorgante perceber
quantia fixa sem partilhar do risco do negócio. Uma vez apurada a base de cálculo,
computando-se os rendimentos brutos recebidos no mês e feitas as deduções cabíveis,
calcula-se o Imposto de Renda mediante a aplicação da tabela progressiva, sendo que o
imposto a pagar deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente àquele em
que os rendimentos forem percebidos. (Arts. 51 e 53 do RIR/94 e Arts. 16, 17 e 21 da IN SRF nº. 25/96)
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O dono de
empresa é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?
Todas as pessoas físicas que participaram do quadro
societário de empresa, como titular ou sócio estão obrigadas a apresentar a
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. (Arts. 7º. A 25 da Lei nº. 9.250/95, com
as alterações dos arts. 8º. e 9º. da MP nº. 1.559-23/98, no art. 10 da Lei nº.
9.477/97, no art. 24 da Lei nº. 9.532/97, nas INs SRF nºs. 62/96, 25/96, 25, 90, 91, 95
e 97/97 e 1 e 15/98)
Nota:
Mesmo que a empresa não esteja em atividade, porém inscrita no CNPJ, existe a
obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Pessoa Física do titular ou sócio. A não entrega sujeita a pessoa física à multa e à
suspensão do CNPJ da empresa, deixando-a em situação irregular. Isto acontece desde o
exercício 1993.
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