Profissionais Liberais

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Como os empresários da indústria e comércio, o profissional liberal tem obrigações para com o Fisco, no âmbito municipal e, principalmente, no âmbito federal.
É comum que o profissional liberal seja empregador e aí também passa a ser obrigado a cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
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Veja a matéria publicada na Folha de São Paulo:

Receita vai à caça de autônomos e liberais para combater sonegação
Terça, 27 de Fevereiro de 2001.

A Receita Federal vai utilizar a nova legislação, que permite o acesso direto às contas bancárias dos contribuintes, para melhorar a fiscalização sobre os autônomos e profissionais liberais. Na prática, o acesso começará a vigorar em março.

Os contribuintes que deixaram de declarar rendimentos de 96 para cá podem acertar suas contas, fazendo declarações retificadoras com a declaração de Imposto de Renda deste ano. Assim, podem evitar autuações da Receita.

A Receita suspeita que exista grande sonegação de IR entre os autônomos baseada na não emissão de recibos. De acordo com a assessoria do secretário da Receita, Everardo Maciel, já está em operação uma malha fina específica para esses profissionais (médicos e dentistas, entre outros).

Isso porque a Receita já tem hoje como abrir processos fiscais com base nas informações sobre movimentações financeiras obtidas com a fiscalização do pagamento da CPMF.

Ou seja, os fiscais podem investigar os contribuintes cuja movimentação bancária é incompatível com sua declaração de renda.

Com um processo fiscal aberto, a Receita já elimina uma das três condições necessárias para ter acesso às informações protegidas pelo sigilo bancário.

As outras duas são o enquadramento do contribuinte em uma das 11 hipóteses previstas na legislação sobre a quebra do sigilo e a intimação do contribuinte.

Pelo menos quatro hipóteses são diretamente relacionadas às pessoas físicas: omissão de rendimentos, falta de comprovação de empréstimos, realização de gastos superiores à renda disponível e pessoa física sem CPF ou com inscrição cancelada.

De acordo com o secretário-adjunto da Receita Jorge Rachid, os contribuintes que confessam suas dívidas estão sujeitos a multas de, no máximo, 20% do imposto devido. Quem é autuado pela Receita pode ter multa de até 150%.

Rachid disse que o sistema eletrônico que permitirá à Receita requerer extratos bancários dos contribuintes deverá estar pronto até meados de março.

Segundo o secretário-adjunto Ricardo Pinheiro, quem pagou a autônomos e profissionais liberais e não pediu recibo está menos sujeito à ação da Receita.

É obrigatório declarar todos os pagamentos feitos a pessoas físicas, mas, segundo Pinheiro, a Receita está mais interessada nas entradas de recursos nas contas bancárias -e não nas saídas.

 

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