SINDICATO

EMPRESA SEM EMPREGADOS FICA ISENTA DE PAGAR CONTRIBUIÇÃO A SINDICATO PATRONAL

Faro Contabil  -  17 nov, 2014  -  , , , , ,  -  Sem Comenáriots
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou o dever de uma empresa que não possui empregados de pagar a contribuição sindical prevista nos artigos 578 e 579 da CLT, de recolhimento anual obrigatório. A decisão, que se torna importante precedente para a relação

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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – ISENÇÃO

Faro Contabil  -  09 jan, 2013  -  , , , , ,  -  2 Comentários
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

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