HERANÇA

Herdeira responde pelas dívidas trabalhistas do falecido na proporção da herança que recebeu

Faro Contabil  -  10 dez, 2012  -  , ,  -  Sem Comenáriots
No caso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, a filha de um empregador, já falecido, alegou não fazer parte do processo e que a penhora recaiu sobre um bem de sua propriedade, adquirido por herança.

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