Até então, o trabalhador deveria apresentar as provas. Bárbara Mengardo A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que cabe ao empregador provar que depositou corretamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Os ministros aplicaram novo entendimento adotado
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FARO CONTÁBIL
Pequeno empresário precisa de cuidado para organizar a “festa da firma” e evitar problemas
Confraternização de fim de ano ruim compromete a imagem da sua empresa A situação é comum a quase todos: quem nunca foi a uma festa de fim de ano no trabalho onde, no mínimo, a reputação de alguém saiu arranhada? As comemorações de dezembro, popularmente chamadas de “festa da firma”,
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