A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou o dever de uma empresa que não possui empregados de pagar a contribuição sindical prevista nos artigos 578 e 579 da CLT, de recolhimento anual obrigatório. A decisão, que se torna importante precedente para a relação
Leia Mais
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
EMPRESA SEM EMPREGADOS FICA ISENTA DE PAGAR CONTRIBUIÇÃO A SINDICATO PATRONAL
Faro Contabil - 17 nov, 2014 - CONTABILIDADE, CONTRIBUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, FARO CONTÁBIL, PATRONAL, SINDICATO - Sem Comenáriots
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – ISENÇÃO
Faro Contabil - 09 jan, 2013 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, FARO CONTÁBIL, ISENÇÃO, PATRONAL, SINDICAL, SINDICATO - 2 Comentários
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.
Leia Mais
Leia Mais