A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou o dever de uma empresa que não possui empregados de pagar a contribuição sindical prevista nos artigos 578 e 579 da CLT, de recolhimento anual obrigatório. A decisão, que se torna importante precedente para a relação
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CONTABILIDADE
EMPRESA SEM EMPREGADOS FICA ISENTA DE PAGAR CONTRIBUIÇÃO A SINDICATO PATRONAL
Faro Contabil - 17 nov, 2014 - CONTABILIDADE, CONTRIBUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, FARO CONTÁBIL, PATRONAL, SINDICATO - Sem Comenáriots
ESCRITÓRIO CONTÁBIL REQUER DIFERENCIAÇÃO
Muita pesquisa e direcionamento estratégico dos negócios são, atualmente, as principais atitudes esperadas de um empresário de sucesso. Sem atender a essas prerrogativas, é difícil garantir que o seu produto (ou serviço) estará alinhado às necessidades dos clientes e às exigências, cada vez maiores, do mercado, que não perdoa aqueles
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