COMO REGULARIZAR OU RENEGOCIAR SUAS DÍVIDAS E LIMPAR UM NOME SUJO?

Faro Contabil  -  07 out, 2013  -  , , , ,  -  Sem Comentários

Quando alguém tem uma dívida com uma empresa, esta pode informar a Serasa ou o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) sobre a pendência.

Mas antes de ficar com o “nome sujo”, o cliente recebe uma carta da empresa informando que, por causa da dívida, seu nome poderá entrar para a lista de inadimplentes.

Assim que recebem a solicitação da empresa, a Serasa ou o SCPC enviam uma correspondência para essa pessoa, informando que seu nome foi incluído no cadastro.

Segundo o Procon-SP, as empresas podem pedir que nessa carta a Serasa ou o SCPC dêem um prazo para que seja paga a dívida. Mas elas não são obrigadas a fazer isso, pois a dívida já está vencida.

Se a data de vencimento é no dia 10, no dia 11 a empresa já poderia solicitar a inclusão do nome do devedor no cadastro da Serasa ou do SCPC, diz o Procon.

Depois que o consumidor regulariza sua situação, a empresa credora tem cinco dias úteis para informar a Serasa ou o SCPC (ou as duas entidades se for esse o caso), que retiram o nome da lista.

Isso é válido mesmo para os casos em que a pessoa renegocia a dívida para pagá-la de forma parcelada.

Consulta à Serasa

Quando o cliente quer saber se seu nome está na lista da Serasa, deve fazer isso pessoalmente. Os documentos necessários são CPF, RG ou carteira profissional.

Para que outra pessoa consulte, deve ser feita uma procuração com firma reconhecida. Na procuração o consumidor deve colocar seu nome e escrever: “Outorgo poderes para que… (nome de quem irá fazer a consulta) analise meu cadastro”.

O documento deve ser assinado e levado a um cartório para reconhecimento de firma.

Consulta ao SCPC

Quando o cliente quer saber se seu nome está na lista do SCPC, pode fazer aconsulta pela internet ou pessoalmente em um dos postos de atendimento.

SCPC

O SCPC é um serviço administrado atualmente pela Boa Vista Serviços. A empresa possui postos de atendimento em São Paulo nos bairros de Santo Amaro, Centro, Penha e São Miguel. Os endereços e horários de atendimento podem ser consultados no site do SCPC.

Na página do SCPC é possível também checar o seu CPF e encontrar dicas sobre como manter suas finanças em ordem.

Serasa

Para descobrir endereços da Serasa, horários de funcionamento ou tirar outras dúvidas (exceto consulta) deve-se ligar para (0/xx/11) 3373-7272. Esse serviço funciona todos os dias da semana, inclusive feriados, 24 horas. Os endereços também estão disponíveis no site da entidade.

Na página da Serasa, é possível ainda se informar sobre como proceder para acertar sua situação quanto a dívidas.

Situações que podem deixar o “nome sujo”:

- Cheques sem Fundo

O consumidor entra para o Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo (CCF) se tiver o mesmo cheque devolvido duas vezes pelo banco. Depois da segunda devolução, o banco pede ao Banco Central a inclusão do nome no CCF.

O primeiro passo nesse caso é procurar a pessoa ou a empresa para quem foi passado o cheque e pagar a dívida.

Feito isso, junto com o credor ou a empresa, deve ser preparado um recibo do pagamento. Ele é a garantia de que a dívida foi paga.

No documento, deve constar a data em que foi feito o pagamento, seu valor, número do cheque, nome, RG, CPF e assinatura do credor.

Com o cheque e o recibo em mãos, o cliente também deve ir até seu banco e pagar as taxas pendentes com a instituição (os bancos podem cobrar tarifas pela devolução de cada cheque, pela inclusão e exclusão do CCF).

Mais uma vez, deve-se exigir um recibo do banco pelo pagamento. Feito isso, há um prazo de cinco dias úteis para que o banco peça à Serasa ou ao SCPC que o nome seja retirado do cadastro.

- Carnê de loja atrasado

Após pagar ou renegociar a dívida com a loja, a empresa tem cinco dias úteis para solicitar ao SCPC ou à Serasa que tire o nome da pessoa da lista de inadimplentes. É importante exigir um recibo de que a dívida foi acertada.

Na renegociação com a loja, é cobrada uma multa de 2% em relação ao total da dívida e juros de 1% por mês de atraso.

- Cartão de crédito

Depois de paga ou renegociada a dívida, a instituição financeira tem cinco dias úteis para notificar o SCPC ou a Serasa para retirar o nome da pessoa da lista de inadimplentes.

Também é importante obter um recibo para provar que a dívida foi paga.

Na renegociação, as instituições financeiras cobram multa de 2% em relação ao total da dívida e juros ao mês que não precisam respeitar um limite.

Mesmo assim, se o cliente considerar que a taxa cobrada está sendo abusiva deve procurar o Procon para orientação, informa o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

- Empréstimo de financeira

Feito o pagamento ou acertada uma renegociação da dívida, a instituição financeira tem cinco dias úteis para informar o SCPC ou a Serasa, de modo a tirar o nome da pessoa da lista de inadimplentes.

É importante exigir um recibo de que a dívida foi acertada.

Na renegociação, as instituições financeiras cobram multa de 2% em relação ao total da dívida e juros ao mês que não precisam respeitar um limite.

Quando o consumidor tiver qualquer dúvida sobre a cobrança ou sentir que ela é abusiva, deve procurar o Procon.

- Título protestado

Os cheques e as notas promissórias (documento que tem aparência de cheque, mas não é de banco, firmado entre devedor e credor) são títulos que podem ser protestados.

Nesse caso, quando recebe o protesto, o cartório envia uma carta para a pessoa, informando que ela tem 48 horas para regularizar sua dívida.

Se o consumidor não paga, o cartório pode solicitar à Serasa ou ao SCPC que inclua seu nome no cadastro de inadimplentes.

O primeiro passo nesse caso é ir até o cartório para consultar quem registrou o protesto. Depois, deve-se procurar a pessoa (credor) ou a empresa que está com o cheque ou a nota promissória e pagar a dívida com ela.

Feito isso, junto com o credor, deve ser preparado um recibo do pagamento. Ele é a garantia de que a dívida foi paga. Nele deve constar a data em que foi paga a dívida, seu valor, o número do cheque (se for o caso), nome, RG, CPF e assinatura do credor.

Com o recibo e o cheque ou a nota promissória em mãos, o consumidor deve ir até o cartório e pagar uma taxa (que é proporcional a sua dívida) para retirar o protesto.

O cartório tem cinco dias úteis para informar o SCPC ou a Serasa, pedindo a retirada do nome da lista de inadimplentes.

- Ação judicial

Neste caso, a pessoa ou a empresa que tem direito a receber entra na Justiça para cobrar a dívida. O devedor é notificado por correio ou oficial de Justiça sobre a ação.

Para suspender o processo, o devedor deve procurar o credor ou a empresa para renegociar o pagamento da dívida.

Nesse caso, é necessário contratar um advogado para elaborar um documento em que o credor confirma que a dívida foi paga ou renegociada. Dessa forma, o processo pode ser suspenso.

Mesmo assim, o nome não sai do cadastro do SCPC ou da Serasa enquanto o prazo que o credor tem para cobrar a dívida não termina (cada dívida tem um prazo, especificado por lei, para ser cobrada).

Se o prazo para cobrança da dívida for de quatro anos, mesmo suspendido o processo, o nome continuará “sujo” por esse período.

Dívida vencida

Quando o nome de um devedor entra no cadastro do SCPC ou da Serasa, após cinco anos, o nome sai automaticamente da lista. Se isso não acontecer, a pessoa pode reclamar no Procon.

A retirada do nome do cadastro não significa, no entanto, que não é preciso mais pagá-la. O devedor continua sujeito a processos.

Informações de:

Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) da Boa Vista Serviços

Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)

Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – São Paulo)

Serasa

Fonte: Uol

Faro Contabil

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