Código de Regime Tributário (CRT) e Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN)

Faro Contabil  -  20 dez, 2012  -  , , , , , , , ,  -  Sem Comentários

TABELA A – Código de Regime Tributário – CRT

1 – Simples Nacional
2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta
3 – Regime Normal

NOTAS EXPLICATIVAS:

O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.

TABELA B – Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN

101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300 – Imune - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400 – Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900 – Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

NOTA EXPLICATIVA:

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.

Tabela de Correlação CST x CSOSN

Regime de Tributação Simples Nacional excesso do sublimite da receita bruta (CRT=2)
Regime normal (CRT=3)
Simples Nacional ME
(CRT=1)
Simples Nacional EPP
ICMS sob faturamento(CRT=1)
Simples Nacional EPP
valor ICMS Fixo (CRT=1)
Tributação Normal 00 – Tributada integralmente;
20 – Com redução de base de cálculo;
90 – Outros;
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
Emissor responsável pela retenção do ICMS por ST 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
90 – Outros;
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Emissor substituído (ICMS cobrado anteriormente) 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação; 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação; 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Importação 00 – Tributada integralmente;
20 – Com redução de base de cálculo;
90 – Outros;
900 – Outros 900 – Outros 900 – Outros
Exportação 41 – Não tributada 300 – Imune 300 – Imune 300 – Imune
Operações Isentas:
Remessa para Conserto
Demonstração
etc.
40 – Isenta;
50 – Suspensão
400 – Não tributada pelo Simples Nacional 400 – Não tributada pelo Simples Nacional 400 – Não tributada pelo Simples Nacional

Faro Contabil

Fundado em 1991, com sede no Grande ABC Paulista, em São Caetano do Sul, SP. Prestamos serviços contábeis a pequenas e médias empresas dos mais diversos segmentos e também localidades. Com equipe bem treinada, constantemente atualizada e utilizando as ferramentas mais avançadas para o exercício da atividade

Comente Pelo Facebook

Comentários

`
  • Digite seu E-mail e Assine nossa RSS

Email
Print