ABERTURA DE EMPRESAS |
Aqui tentamos esclarecer, utilizando uma linguagem simples e de forma resumida, algumas dúvidas que são comuns aos futuros empreendedores.
Sociedade:
O próprio nome já diz que se trata de sócios, portanto só existe sociedade
composta de 2 ou mais pessoas.
Limitada:
É um tipo jurídico de sociedade, sendo a mais utilizada de todas. Sociedade
limitada é aquela em que a responsabilidade dos sócios é limitada ao Capital Social da
empresa.
Comércio:
É a atividade que envolve, de modo geral, algum bem ou mercadoria. A receita de
uma empresa comercial será adquirida através de transações que envolvem bens ou
mercadorias.
Prestadora de Serviços:
Trata-se de empresa que adquire sua receita através de serviços que presta, sem
envolvimento de transações de bens ou mercadorias.
Firma Individual:
É considerada firma individual a firma comercial constituída
apenas pelo seu titular, pessoa única detentora do negócio. A Firma Individual tem
personalidade jurídica, porém a responsabilidade do titular é ilimitada. A pessoa
única que é apenas prestador de serviços não é considerado Firma
Individual, pois não pode adquirir personalidade jurídica.
Autônomo:
É a pessoa única que presta serviços e não realiza atividade comercial. Não
pode adquirir personalidade jurídica.
Sociedade Civil:
Trata-se de sociedade unicamente prestadora de serviços, sem atividade
comercial.
Sociedade Mercantil:
Trata-se de sociedade com atividade comercial. Este tipo de sociedade pode
também prestar serviços.
Objetivo Social:
Muitas pessoas confundem objetivo social com objeto social. Objetivo social é
aquilo que o negócio almeja, ou seja, na maioria dos casos, o lucro.
Objeto Social:
Objeto social nada mais é que o meio que o negócio realizará para alcançar seu
objetivo ou seja, a ou as atividades que serão prestadas para se alcançar, por exemplo,
o lucro. Exemplificando de forma bem simples: Uma indústria de auto peças é
constituída com o objetivo de alcançar lucro e para isso tem como objeto social a
industrialização de auto peças.
Profissão Regulamentada:
Profissão Regulamentada é aquela de depende de inscrição junto ao Órgão
de Classe que a representa. Exemplos: médicos devem estar cadastrados junto ao Conselho
Regional de Medicina(CRM), contabilistas junto ao Conselho Regional de Contabilidade
(CRC), advogados junto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), etc. Existem várias
profissões legalmente regulamentadas, inclusive os representantes comerciais.
Capital Social:
De forma bem resumida, Capital Social é o montante de investimento que o titular
de Firma Individual ou sócio de empresa realiza no negócio. Ele pode ser integrado na
forma de moeda ou bens.
Pró-Labore:
Pró-Labore é o valor que o titular de firma individual ou sócio de empresa
recebe pelo serviços que presta no negócio.
DICAS PARA NOVOS EMPREENDEDORES |
Você deve conhecer a atividade a ser exercida e ter experiência na área. Não se arrisque em campos que não conhece.
Invista seu conhecimento e dedique-se exclusivamente ao novo negócio.
Pesquise o mercado e suas possibilidades. Analise bem o local onde será sediado o negócio, a concorrência que enfrentará e as possibilidades de expansão.
Tenha paciência e sabedoria. Não se constrói uma castelo em pouco tempo.
A assistência de um bom contabilista é aconselhável.
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